O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, e estabeleceu um novo procedimento para segurados que tiverem o benefício negado após análise exclusivamente documental. A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias, sem necessidade de terem passado inicialmente por uma perícia médica presencial.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. A medida busca organizar os procedimentos de avaliação dos requerimentos e agilizar as decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto para concessão quanto para indeferimento do benefício.
Pela nova regra, o segurado que receber uma negativa baseada apenas nos documentos apresentados poderá pedir que o processo seja reavaliado dentro do prazo estabelecido. Durante essa etapa, também será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar a solicitação.
Segurado terá dez dias para pedir reanálise do auxílio-doença
A principal mudança prevista na portaria é a criação de uma oportunidade de reavaliação para quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado por meio da análise documental.
O prazo para solicitar a reanálise será de até dez dias, contados conforme os procedimentos aplicáveis à comunicação da decisão. A possibilidade vale para os casos em que o indeferimento ocorrer sem que o segurado tenha sido submetido a exame médico-pericial presencial.
Com isso, o trabalhador poderá apresentar informações adicionais para que o INSS examine novamente o pedido. A documentação poderá incluir novos registros médicos ou odontológicos que contribuam para a avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.
A medida estabelece uma alternativa antes do encaminhamento do caso para recurso administrativo. O objetivo é permitir que eventuais informações complementares sejam consideradas na revisão da decisão inicial.
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Recurso administrativo pode impedir pedido de reanálise
A Portaria Conjunta nº 54 também estabelece uma condição importante para os segurados que pretendem contestar a negativa do benefício.
Quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise prevista na nova regra, abrirá mão da possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
Por isso, o trabalhador deverá observar as alternativas disponíveis antes de contestar formalmente a decisão do INSS.
A norma também esclarece como será contado o prazo para apresentação de recurso administrativo. Se o segurado não solicitar a reanálise, a contagem começará a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão original.
Já nos casos em que houver pedido de reanálise, o prazo para recorrer começará a partir da ciência da decisão que avaliar a nova solicitação.
Essa diferenciação organiza as etapas de contestação e estabelece qual decisão deverá ser considerada como referência para a contagem do prazo.
Dois indeferimentos consecutivos exigirão perícia médica
Outra determinação da nova portaria estabelece limites para a utilização exclusiva da análise documental na avaliação dos pedidos.
Se o segurado tiver dois requerimentos consecutivos negados com base apenas nos documentos apresentados, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial.
A avaliação poderá ocorrer de duas maneiras: presencialmente ou por telemedicina.
A regra busca estabelecer uma etapa adicional de avaliação nos casos em que as solicitações continuam sendo indeferidas sem a realização de exame médico-pericial.
Dessa forma, depois de duas negativas consecutivas por análise documental, o INSS não poderá manter indefinidamente o mesmo procedimento para os pedidos seguintes do segurado.
Novo Atestmed permite análise documental sem perícia presencial inicial
As mudanças publicadas nesta sexta-feira alteram a Portaria Conjunta nº 13, de 23 de março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed.
O sistema ampliou a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos apresentados pelo trabalhador, sem exigir, inicialmente, o comparecimento a uma agência do INSS para realização de perícia presencial.
A modalidade foi criada para tornar a avaliação dos pedidos mais ágil, utilizando as informações médicas e os documentos encaminhados pelo segurado como base para a decisão administrativa.
O Novo Atestmed também ampliou o período máximo de duração do benefício concedido por análise documental. Antes, o limite era de 60 dias. Com a implementação do novo sistema, o prazo passou a ser de até 90 dias.
A ampliação permite que trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos possam receber o benefício por um período maior sem a necessidade imediata de uma perícia presencial.
O que muda para quem solicita o benefício do INSS
Na prática, a nova regulamentação estabelece procedimentos diferentes conforme o resultado da análise do requerimento.
Quando o pedido for aprovado, o segurado poderá receber o auxílio conforme as condições estabelecidas pelo INSS. Se houver indeferimento exclusivamente documental, será possível solicitar a reanálise em até dez dias e apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
Caso o trabalhador prefira recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise, não poderá utilizar posteriormente essa possibilidade prevista na portaria.
Além disso, duas negativas consecutivas por análise documental farão com que os pedidos seguintes sejam obrigatoriamente direcionados para perícia médica presencial ou por telemedicina.
As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (6) e integram as mudanças no modelo de avaliação dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária.
A Portaria Conjunta nº 54 foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.








