A fiscalização da Lei Seca no Brasil passou por mudanças com a atualização das regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem nas abordagens, prevê a possibilidade de reteste do bafômetro e regulamenta o uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros. A medida foi aprovada pelo Contran e divulgada em agosto de 2026.
A resolução não altera as infrações nem as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança está nos procedimentos utilizados pelos agentes durante as fiscalizações, incluindo regras para testes de álcool, identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e exames em acidentes com vítimas fatais.
O que muda nas abordagens da Lei Seca
Uma das novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem durante as operações de fiscalização.
Nessa fase, poderá ser utilizado um pré-teste de alcoolemia para verificar se existem indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira verificação, porém, não poderá ser utilizado sozinho para aplicar uma multa ou caracterizar a infração.
Quando houver indicação positiva, o procedimento deverá avançar para uma avaliação comprobatória.
Segundo as informações divulgadas sobre a nova regulamentação, a medida busca estabelecer uma diferenciação entre uma indicação preliminar e o exame utilizado para fundamentar uma eventual autuação.
Reteste do bafômetro passa a fazer parte do procedimento
Outra mudança envolve situações em que fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado do etilômetro, equipamento popularmente conhecido como bafômetro.
A regulamentação prevê a realização de novo teste em determinadas circunstâncias, inclusive para verificar a possibilidade de presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Esse tipo de interferência pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos que contenham álcool.
Entre os exemplos citados na cobertura da nova regulamentação estão bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
A finalidade do reteste é permitir uma avaliação mais precisa antes da adoção de medidas administrativas.
Drogômetro passa a ter previsão na fiscalização
Uma das mudanças que mais chamou atenção é a regulamentação do chamado drogômetro.
O equipamento é desenvolvido para identificar, de maneira rápida, a presença de determinadas substâncias psicoativas em amostras coletadas durante uma abordagem.
Diferentemente do bafômetro, que mede álcool no ar expelido pelos pulmões, o drogômetro é destinado à identificação de outras substâncias.
A nova regra permite que equipamentos desse tipo sejam utilizados na fiscalização, desde que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.
De acordo com a regulamentação divulgada pelo Contran, os equipamentos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Resultado positivo não significa autuação automática
Um ponto importante para o motorista é que a simples identificação de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar que ele estava dirigindo sob influência de drogas.
A regulamentação determina que a identificação de substâncias deve ser analisada juntamente com a existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para a autuação, o auto de infração deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa alteração, conforme os procedimentos previstos na nova regulamentação.
Isso diferencia o drogômetro de um mecanismo automático de punição.
O equipamento funciona como uma ferramenta de fiscalização e identificação, enquanto a caracterização da condução sob influência de substância depende também dos demais elementos previstos na legislação.
Acidentes com mortes terão exame obrigatório
A nova regulamentação também estabelece procedimento específico para acidentes de trânsito.
Em sinistros com vítimas fatais, o exame destinado a verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório, conforme a nova regra.
Nos demais acidentes, os condutores deverão ser fiscalizados sempre que as condições permitirem.
A medida permite ampliar a coleta de informações sobre a eventual presença de álcool ou outras substâncias em ocorrências graves.
Segundo a regulamentação, os dados também poderão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Leia também: Lei Seca: Detran-AM e BPTran encaminham condutor para a PC-AM, após tentar fugir da fiscalização – Detran-AM
O que dizem as autoridades sobre o drogômetro
O uso de tecnologias para identificar drogas no trânsito não começou com a regulamentação de 2026.
O próprio Ministério dos Transportes já havia incluído o tema entre as ações relacionadas ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Documento oficial do ministério registra uma ação destinada à análise dos resultados de estudos sobre o drogômetro entregues ao governo federal. O público-alvo indicado no planejamento são condutores de veículos que dirigem sob influência de substâncias psicoativas diferentes do álcool.
O histórico mostra que a tecnologia vinha sendo estudada pelo poder público antes da regulamentação atual.
Em entrevista publicada pelo Portal do Trânsito, o então deputado federal Hugo Leal, autor da legislação que deu origem à Lei Seca no Rio de Janeiro, também já havia defendido a utilização do equipamento.
Na entrevista, Leal explicou que o objetivo seria ampliar a fiscalização para substâncias diferentes do álcool.
“O que está vem sendo homologado pelo Denatran se chama ‘drogômetro’”, afirmou Hugo Leal em entrevista publicada em 2022.
A declaração é anterior à regulamentação de 2026 e serve como registro do histórico de discussão sobre a tecnologia no país.
Regras não aumentam as penalidades
Apesar das manchetes sobre a mudança na Lei Seca, a nova regulamentação não criou novas infrações.
O enquadramento continua baseado nas regras do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o artigo 165, que trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A atualização feita pelo Contran modifica principalmente como a fiscalização será realizada.
Também foi estabelecido um procedimento para situações em que o motorista se recusa a realizar o exame.
A norma impede que, na mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos pela condução sob influência de álcool ou outras substâncias e pela recusa ao exame comprobatório.
Isso não elimina as consequências previstas para a recusa ao teste. A mudança está relacionada ao enquadramento e ao procedimento administrativo adotado durante a fiscalização.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, nem todas as alterações passam a ser aplicadas da mesma forma imediatamente.
As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento previstos no Anexo III terão prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Durante esse período, permanecem os códigos atualmente utilizados.
A diferença entre a entrada em vigor da norma e o período de adaptação operacional é importante para evitar a interpretação de que todos os procedimentos serão modificados simultaneamente.
O que muda para o motorista
Na prática, o condutor poderá enfrentar uma fiscalização com mais etapas.
A abordagem poderá começar com uma triagem. Caso seja identificado indício de álcool, poderá haver o teste comprobatório.
Se houver circunstância que possa comprometer a validade do resultado, a regulamentação prevê a possibilidade de reteste.
Nas fiscalizações voltadas a outras substâncias psicoativas, poderão ser utilizados equipamentos certificados para essa finalidade.
Ainda assim, a presença de vestígios identificados pelo equipamento não representa, sozinha, comprovação de que o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada.
Lei Seca continua proibindo álcool e direção
A atualização do Contran não muda a orientação central da Lei Seca: álcool e direção continuam sendo incompatíveis.
O bafômetro continua entre os principais instrumentos utilizados nas operações de fiscalização.
A novidade está na padronização de procedimentos e na ampliação das ferramentas disponíveis aos órgãos de trânsito para identificar situações envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.
Com a regulamentação, o governo federal passa a ter uma estrutura normativa mais detalhada para utilização dessas tecnologias em operações de trânsito.







