O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que o salário-maternidade também é garantido em casos de adoção, assegurando proteção previdenciária à adoção de crianças de até 12 anos. Concedido por 120 dias, o benefício tem como base a Lei nº 10.421/2002 e visa apoiar a adaptação da criança ao novo lar. Além disso, o pagamento inicia-se a partir da decisão judicial de adoção ou do termo de guarda, demonstrando o compromisso do Estado com a formação de vínculos familiares.
Importante destacar que tanto homens quanto mulheres têm direito ao benefício, desde que comprovem a condição de segurados do INSS. Essa igualdade foi estabelecida pela Lei nº 12.873/2013, embora, em casos de adoção conjunta, apenas um dos adotantes possa receber o auxílio. Ademais, trabalhadores empregados, avulsos e domésticos estão isentos de carência, enquanto contribuintes individuais precisam de pelo menos 10 meses de contribuições.
Leia também: INSS disponibiliza pedido de reembolso por descontos indevidos
O processo de solicitação é simplificado e pode ser realizado online pelo Meu INSS, via aplicativo ou pelo telefone 135. Documentos como a certidão de nascimento atualizada ou o termo de guarda judicial são essenciais para comprovar o direito. Dessa forma, o INSS busca facilitar o acesso à proteção previdenciária à adoção, garantindo segurança financeira durante esse período de transição familiar.
Por fim, o salário-maternidade representa mais do que um apoio econômico: é um reconhecimento da importância da adoção na construção de novas famílias. Com essa medida, o INSS reforça seu papel social, promovendo inclusão e bem-estar para crianças e adotantes em todo o país.