O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (3), a medida provisória que acaba com a cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A chamada “taxa das blusinhas” foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
A medida mantém em zero a alíquota do Imposto de Importação para remessas destinadas a pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O texto também permite reduzir de 60% para até 30% a alíquota para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil.
Fim da taxa das blusinhas ainda depende de sanção
Apesar de o Congresso ter concluído a votação, a nova regra ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República para se transformar definitivamente em lei.
A proposta aprovada é resultado da conversão da Medida Provisória 1.357/2026 em projeto de lei de conversão. A MP recebeu alterações durante a tramitação no Congresso, razão pela qual o texto foi encaminhado para sanção.
A MP havia sido editada em maio e já havia permitido ao Ministério da Fazenda estabelecer alíquota zero para compras de até US$ 50. A Receita Federal informa atualmente que, para encomendas destinadas a pessoas físicas por meio de empresas certificadas no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0% nessa faixa.
Assim, a votação de setembro consolida no processo legislativo uma regra que já estava sendo aplicada desde maio de 2026 por força da medida provisória.
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ICMS continua sendo cobrado nas compras internacionais
O fim da cobrança federal não significa que as compras de até US$ 50 ficarão totalmente livres de impostos.
A Receita Federal esclarece que o Imposto de Importação tem alíquota zero nessa faixa, mas permanece a cobrança do ICMS, imposto estadual incidente sobre as operações. A alíquota varia conforme o Estado de destino.
Também é importante observar que o limite de US$ 50 considera o chamado valor aduaneiro, que corresponde ao valor dos bens acrescido do frete e do seguro, quando houver.
Dessa forma, uma compra internacional dentro do limite poderá deixar de pagar o Imposto de Importação, mas ainda terá a tributação estadual correspondente ao ICMS.
Como era a cobrança da taxa das blusinhas
A expressão “taxa das blusinhas” passou a ser utilizada para identificar a cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valor. Apesar do apelido, a cobrança não era restrita a roupas.
A regra alcançava diferentes tipos de produtos vendidos em plataformas internacionais, incluindo eletrônicos, cosméticos, acessórios e outros itens.
Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro do Remessa Conforme estavam sujeitas a uma alíquota de 20% de Imposto de Importação. A informação consta nas regras oficiais da Receita Federal.
Em maio de 2026, a Medida Provisória 1.357 autorizou a mudança que levou a alíquota para zero nessa faixa.
Compras acima de US$ 50 também terão mudança
A medida aprovada pelo Congresso não trata apenas das compras de até US$ 50.
Para remessas com valor superior a US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do Imposto de Importação dos atuais 60% para até 30%.
A redação, portanto, não determina que todas as compras nessa faixa passem automaticamente a pagar 30%. O texto concede ao Poder Executivo a possibilidade de ajustar a tributação.
A própria relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu a manutenção da possibilidade de alteração das alíquotas de acordo com fatores como arrecadação, dinâmica concorrencial, comportamento do mercado e efeitos sobre os consumidores.
Congresso cria mecanismos de fiscalização
O texto aprovado também estabeleceu mecanismos adicionais para evitar fraudes nas compras internacionais.
Entre as medidas previstas estão ações para combater a declaração de valores abaixo do real, o fracionamento artificial de encomendas e outras formas de utilização irregular do regime simplificado.
As plataformas digitais e os operadores logísticos deverão adotar mecanismos de controle e colaborar com as autoridades responsáveis pela fiscalização. O governo também poderá estabelecer limites de quantidade e frequência para compras submetidas à tributação reduzida.
A proposta ainda prevê medidas relacionadas à venda de produtos ilegais e à identificação de vendedores estrangeiros.
Governo terá de avaliar impacto da medida
Uma das mudanças incluídas durante a tramitação foi a criação de um mecanismo de acompanhamento dos efeitos econômicos da desoneração.
Segundo a Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas sobre os impactos das importações simplificadas. Os estudos deverão considerar fatores como emprego, renda, competitividade da indústria e do comércio varejista, preços de produtos de consumo popular e arrecadação pública.
A primeira avaliação deverá ser divulgada em até três meses. Depois disso, os levantamentos deverão ser realizados em intervalos de no máximo seis meses.
O acompanhamento deverá incluir setores como roupas, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso também deverá fazer uma avaliação anual dos resultados da política.
Medicamentos para doenças raras terão benefício
O texto aprovado também incluiu uma mudança que não fazia parte da regra original.
Foi estabelecida a possibilidade de alíquota zero do Imposto de Importação para determinados medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que não exista similar nacional e sejam cumpridos os critérios previstos na regulamentação.
A alteração foi incluída no relatório da senadora Leila Barros durante a tramitação da medida provisória.
Câmara e Senado aprovaram a proposta
A votação ocorreu em 3 de setembro de 2026, durante o esforço concentrado do Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado e encaminhado ao Senado. Na mesma data, os senadores também aprovaram a proposta, concluindo a tramitação legislativa da medida.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação amplia o poder de compra dos consumidores e classificou a votação como resultado do diálogo entre Câmara, Senado e governo federal.
A relatora da matéria foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), enquanto o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida.
O que muda para quem compra pela internet
Para o consumidor, a principal mudança é a manutenção da alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas dentro das condições previstas no Remessa Conforme.
Na prática, o comprador não deverá confundir a isenção do imposto federal com uma isenção tributária total.
A Receita Federal também mantém uma calculadora oficial para estimar a tributação de compras internacionais. O órgão informa que a ferramenta já considera a alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 no Remessa Conforme.
Próximo passo é a sanção presidencial
Com a aprovação nas duas Casas, o texto da MP 1.357/2026 segue para sanção presidencial.
Até 4 de setembro de 2026, não foi localizada, nas fontes oficiais consultadas para esta apuração, publicação que confirme a sanção da medida.
Por isso, o ponto mais preciso para a publicação é informar que o Congresso aprovou o fim da cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 e encaminhou o texto para sanção.
A regra atualmente divulgada pela Receita Federal, contudo, já estabelece alíquota zero para essa faixa desde maio de 2026, em razão da MP. O processo legislativo busca consolidar a mudança após a conversão da medida provisória em lei.







