MP da taxa das blusinhas pode dar exclusividade aos Correios

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.357/2026 discute a possibilidade de incluir no texto uma regra que daria aos Correios exclusividade na entrega de compras internacionais beneficiadas pela alíquota zero do Imposto de Importação. A proposta está em negociação no Congresso Nacional e, até o momento, não foi aprovada nem entrou em vigor.

A MP, conhecida no debate público como “MP da taxa das blusinhas”, estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme. A medida está em análise no Congresso e precisa ser aprovada para manter seus efeitos de forma permanente.

Exclusividade dos Correios ainda está em discussão

A possibilidade de exclusividade para os Correios surgiu durante as negociações da comissão mista responsável pela análise da MP.

A relatora da medida, senadora Leila Barros, participa das discussões sobre eventuais mudanças no texto. O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes, informou que a exclusividade dos Correios não constava do relatório naquele momento e que a proposta estava sendo debatida durante as negociações.

Dessa forma, a possibilidade de que os Correios passem a ter exclusividade na entrega dessas encomendas ainda não deve ser apresentada como uma decisão definitiva.

O relatório precisa ser concluído e votado pela comissão antes de seguir para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Como funciona a taxa das blusinhas

A chamada “taxa das blusinhas” é uma referência popular ao Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de pequeno valor.

A legislação passou por mudanças nos últimos anos. Entre agosto de 2024 e maio de 2026, compras de até US$ 50 realizadas dentro do Remessa Conforme estavam sujeitas a uma alíquota de 20% de Imposto de Importação.

Com a entrada em vigor da MP 1.357/2026, em 12 de maio de 2026, a alíquota federal para compras de até US$ 50 dentro das condições estabelecidas pelo programa passou a ser de 0%.

Isso não significa, porém, que a compra internacional esteja livre de todos os tributos.

ICMS continua sendo cobrado

Mesmo com a alíquota zero do Imposto de Importação, o consumidor continua sujeito ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a Receita Federal, a alíquota do ICMS incidente sobre essas operações varia de acordo com o estado, podendo ficar entre 17% e 20%.

O cálculo considera as regras estabelecidas para as remessas internacionais e o chamado valor aduaneiro, que inclui o preço do produto e, conforme o caso, valores relacionados ao frete e ao seguro.

Por isso, o preço final de uma compra internacional pode ser superior ao valor originalmente apresentado pelo produto na plataforma de comércio eletrônico.

O que muda para quem compra pela internet

Caso a exclusividade dos Correios seja incorporada à MP e posteriormente aprovada pelo Congresso, as compras internacionais enquadradas na regra teriam uma mudança no sistema de entrega.

Atualmente, os Correios não são os únicos operadores responsáveis pela logística de encomendas internacionais. Empresas privadas de courier também participam desse mercado.

A Receita Federal mantém uma relação de empresas certificadas no Programa Remessa Conforme, e o sistema contempla diferentes operadores logísticos.

Uma eventual exclusividade dos Correios, portanto, representaria uma mudança no modelo atualmente utilizado para determinadas remessas internacionais.

A medida ainda depende da tramitação legislativa e não pode ser tratada como regra vigente.

Compras acima de US$ 50 têm outra tributação

A MP também estabelece regras diferentes para compras internacionais acima do limite de US$ 50.

No Remessa Conforme, essas compras continuam sujeitas à alíquota de 60% do Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 no valor do imposto.

A diferença de tributação faz com que o valor da compra seja um dos principais fatores para determinar o imposto federal aplicado à importação.

O consumidor também precisa considerar o ICMS e eventuais cobranças relacionadas aos serviços de despacho ou tratamento da encomenda, conforme o operador responsável.

MP ainda precisa passar pelo Congresso

A Medida Provisória 1.357/2026 foi editada pelo governo federal em 12 de maio de 2026 e está em tramitação no Congresso Nacional.

A comissão mista é responsável pela análise inicial da matéria. Depois dessa etapa, o texto precisa ser apreciado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Durante a tramitação, os parlamentares podem alterar o texto original da medida.

Por isso, as regras definitivas dependerão do conteúdo que for aprovado pelo Congresso e, posteriormente, das etapas previstas no processo legislativo.

O que pode acontecer com a entrega das encomendas

Se a proposta de exclusividade for aprovada, as compras internacionais enquadradas nas condições previstas pela nova regra poderão passar a ter os Correios como operador obrigatório de entrega.

Se a medida não for incluída no texto final, o modelo atual de operação continuará sujeito às regras já existentes para os diferentes operadores logísticos.

Até a conclusão da tramitação, portanto, o consumidor não deve considerar que os Correios já possuem exclusividade sobre essas entregas.

A discussão ocorre paralelamente à análise da própria política de tributação das compras internacionais, que busca estabelecer as regras para produtos adquiridos por consumidores brasileiros em plataformas estrangeiras.

Até o momento, a exclusividade dos Correios não está em vigor. A proposta está sendo discutida dentro da tramitação da MP 1.357/2026 e ainda pode sofrer alterações antes da votação do texto definitivo.

Para o consumidor, a principal mudança atualmente vigente é a alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enquadradas nas condições do Remessa Conforme. O ICMS continua sendo cobrado.

A eventual exclusividade dos Correios dependerá, portanto, da conclusão das negociações e da aprovação da regra pelo Congresso Nacional.

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