Uma empresa do setor alimentício foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 470 mil por submeter um adolescente venezuelano a trabalho infantil e em condições análogas à escravidão em Manaus. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus e envolve fatos ocorridos entre 2022 e 2025. O caso é considerado relevante por expor violações de direitos humanos, trabalhistas e da proteção integral prevista para crianças e adolescentes.
Segundo a sentença, o jovem iniciou as atividades aos 14 anos de idade, sem registro em carteira de trabalho, atuando na produção e na realização de entregas para a empresa. A condenação inclui pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, totalizando mais de R$ 470 mil.
Justiça reconhece condições degradantes
De acordo com o processo, a empresa mantinha o adolescente em atividades incompatíveis com sua idade e exposto a situações consideradas degradantes pela Justiça.
A decisão judicial aponta que o trabalhador utilizava ferramentas cortantes durante a rotina de trabalho e cumpria jornadas irregulares. Fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas durante a instrução processual.
O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar violações trabalhistas graves e condições semelhantes ao trabalho escravo.
Moradia sem água e energia elétrica
Outro ponto destacado na sentença envolve as condições de moradia oferecidas pela empresa.
Segundo os autos, o adolescente e seus familiares residiam em um imóvel disponibilizado pelos empregadores. O local não possuía abastecimento regular de água encanada nem fornecimento de energia elétrica.
Para a Justiça, a situação gerava uma relação de dependência econômica e social entre os trabalhadores e os responsáveis pelo empreendimento, agravando ainda mais a vulnerabilidade da família.
A decisão destaca que a precariedade habitacional contribuiu para a caracterização das condições degradantes enfrentadas pelo adolescente.
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Relatos de assédio moral
O processo também aponta a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
De acordo com testemunhas ouvidas pela Justiça, o adolescente era alvo frequente de ofensas, humilhações e constrangimentos praticados por um superior hierárquico.
Esses relatos foram considerados durante a análise do dano moral sofrido pelo trabalhador.
A sentença enfatiza que o ambiente laboral deve respeitar a dignidade humana e garantir condições adequadas de desenvolvimento, especialmente quando envolve adolescentes protegidos pela legislação brasileira.
Fiscalização encontrou irregularidades
Durante uma fiscalização realizada pelos órgãos competentes, a empresa teria tentado ocultar a presença do adolescente no local de trabalho.
Essa circunstância também foi considerada pelo magistrado como um indício da irregularidade das atividades desenvolvidas pelo jovem.
Segundo o processo, a tentativa de esconder a situação reforçou a conclusão de que havia conhecimento por parte dos responsáveis sobre a ilegalidade da contratação.
O que diz a legislação brasileira
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem regras específicas para a proteção de menores de idade no mercado de trabalho.
No Brasil, o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Além disso, adolescentes não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou que prejudiquem seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
A legislação brasileira também proíbe qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho.
Caso será analisado pelo Ministério Público Federal
Além da condenação trabalhista, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá apurar eventuais responsabilidades criminais relacionadas aos fatos apresentados no processo.
A decisão da Justiça do Trabalho ainda cabe recurso por parte da empresa condenada.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, a identidade do adolescente e o nome da empresa não foram divulgados oficialmente.
Impacto social do caso
O caso chama atenção para a necessidade de fiscalização contínua das relações de trabalho e da proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Dados de órgãos de fiscalização apontam que migrantes, refugiados e famílias em situação de fragilidade econômica frequentemente estão mais expostos a violações de direitos trabalhistas.
A atuação conjunta da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e órgãos de fiscalização tem sido considerada fundamental para identificar e combater situações de exploração laboral em diferentes regiões do país.







