Tarifa social: Novas regras entram em vigor em janeiro de 2027

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Novas regras começam a valer em janeiro de 2027; consumidores devem atualizar dados até 31 de dezembro para evitar a perda do desconto na conta de energia.

Mais de 9 mil unidades consumidoras atendidas pela Âmbar Energia no Amazonas estão com informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e podem perder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2027. Para evitar a suspensão do benefício, os consumidores precisam regularizar os dados até 31 de dezembro de 2026.

No estado, 368 mil unidades consumidoras já recebem o desconto. A mudança nas regras de manutenção do benefício exige que o titular da conta de energia esteja vinculado ao cadastro social, pertença ao mesmo grupo familiar do beneficiário ou tenha endereço compatível com o registrado no CadÚnico ou no BPC, ao menos dentro do mesmo município.

A Âmbar Energia orienta os clientes a verificarem a situação cadastral e disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar na atualização das informações.

“Nosso objetivo é facilitar o acesso ao benefício e ajudar as famílias que têm direito à Tarifa Social a continuarem recebendo o desconto na conta de luz”, afirma Kelliane Aquino, gerente de Atendimento da empresa.

O que muda na Tarifa Social em 2027

A partir de janeiro de 2027, para manter o desconto, o consumidor deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ser titular da conta de energia e do benefício social;
  • Pertencer ao mesmo grupo familiar do beneficiário;
  • Ter o endereço da unidade consumidora compatível, ao menos no mesmo município, com o endereço registrado no CadÚnico ou no BPC.

Quem já recebe a Tarifa Social, mas não se enquadra em nenhuma dessas situações, deve atualizar os dados até 31 de dezembro de 2026. Também pode ser necessário regularizar a titularidade ou o endereço da conta junto à concessionária.

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Como funciona o desconto na conta de luz

O percentual de desconto não muda com as novas regras de janeiro. Desde 2025, conforme a Lei nº 15.235/2025, a Tarifa Social garante desconto de 100% sobre a parcela da tarifa de energia correspondente ao consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Na prática, uma residência que consome 80 kWh por mês tem essa parcela da tarifa integralmente descontada. Se o consumo chegar a 100 kWh, por exemplo, os primeiros 80 kWh ficam cobertos pelo benefício, enquanto os 20 kWh excedentes são cobrados conforme a tarifa vigente.

O desconto, porém, não elimina todos os valores da fatura. Tributos e contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados normalmente.

Quem tem direito à Tarifa Social

De acordo com os critérios previstos na legislação, podem receber o benefício:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, quando houver integrante que utilize equipamentos elétricos continuamente para tratamento de saúde;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais de renda.

O recebimento do Bolsa Família, por si só, não garante a inclusão automática na Tarifa Social. É necessário atender aos critérios específicos do programa.

Como consultar se o desconto está na conta de energia

O consumidor pode verificar a concessão do benefício na própria fatura. A informação aparece no canto superior direito da conta, abaixo do número da unidade consumidora (UC).

Outra opção é consultar o campo “Classe/Subclasse”, no quadro “Dados da Unidade Consumidora”. O desconto também aparece na descrição da conta, identificado como “DESCONTO TARIFA SOCIAL ATÉ 80KWH”.

Como atualizar o cadastro ou solicitar o benefício

A Âmbar Energia informa que seu sistema consulta diariamente os dados disponíveis e realiza o cadastro automático de novos beneficiários que atendem aos critérios. Também é possível solicitar a inclusão pelos canais oficiais da empresa ou nas lojas de atendimento presencial.

Para o atendimento, o consumidor deve apresentar:

  • RG e CPF do titular da conta de energia;
  • CPF do beneficiário;
  • Número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico; ou
  • Comprovante de recebimento do BPC.

Nos casos em que algum integrante da família utiliza aparelho elétrico para tratamento de saúde, também é necessário apresentar laudo médico atualizado que indique o período de utilização do equipamento.

A concessionária recomenda ainda que os clientes mantenham telefone e e-mail atualizados para facilitar o contato.

Âmbar terá atendimento itinerante em oito pontos de Manaus

Para auxiliar os consumidores na regularização dos dados, a Âmbar Energia realizará atendimentos itinerantes em bairros de Manaus entre os dias 3 e 6 de novembro. O serviço funcionará das 8h30 às 16h.

Confira os locais:

Terça-feira (3 de novembro)

  • São José Operário (zona Leste): Escola Estadual Ernesto Penafort, no estacionamento em frente, Rua Anambé-Branco, 770.
  • Presidente Vargas (zona Sul): Rotatória da Orla 56 Presidente Vargas, Rua da Legião, 56.

Quarta-feira (4 de novembro)

  • São Raimundo (zona Oeste): Parque Linear das Cacimbas, Rua das Cacimbas, 95-173.
  • Cidade de Deus (zona Norte): estacionamento do Museu da Amazônia (MUSA), Avenida Margarita, 6305.

Quinta-feira (5 de novembro)

  • Colônia Oliveira Machado (zona Sul): Paróquia São Francisco das Chagas, Rua Felismino Soares, s/n.
  • Novo Aleixo (zona Norte): Associação Lêda Vieiralves de Oliveira (ALVO), Avenida João Câmara, 1535.

Sexta-feira (6 de novembro)

  • Adrianópolis (zona Centro-Sul): Panificadora Fruta Pão, Travessa 03, lojas 06/07, Conjunto Iça Paraíba.
  • Tarumã-Açu (zona Oeste): Maloca dos Povos Indígenas, Rua Rio Purus, 180, Parque das Tribos.

Canais de atendimento

Os clientes podem buscar informações e orientações pelos seguintes canais da Âmbar Energia:

  • Call Center e WhatsApp: 0800 701 3001;
  • Aplicativo: Âmbar Energia AM;
  • Site: ambarenergia-am.com.br;
  • Telegram: @ambarenergiaam_bot.

A atualização cadastral até o fim de dezembro é a principal medida para evitar a perda do desconto quando as novas regras entrarem em vigor, em janeiro de 2027.

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