A Justiça determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% nas tarifas de água e esgoto em Manaus. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus também ordena que a concessionária volte a cobrar os valores anteriores ao aumento.
A liminar foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga em uma ação apresentada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A agência questionou a aplicação do reajuste e apontou que o aumento teria sido realizado sem autorização do Poder Concedente, além de mencionar o descumprimento de uma exigência relacionada à regularidade fiscal.
Com a decisão, as cobranças que já tenham incorporado o reajuste de 5,52% devem ser suspensas. Faturas emitidas com o valor aumentado, mas que ainda não tenham vencido, deverão ser canceladas e reemitidas sem custo aos consumidores.
Reajuste da tarifa de água deve ser suspenso
A determinação judicial estabelece que a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Manaus deixe de aplicar imediatamente o percentual de 5,52%.
A empresa também deverá retomar a cobrança das tarifas nos valores praticados antes do reajuste. A medida alcança as cobranças relacionadas aos serviços de água e esgoto prestados na capital amazonense.
Segundo a Ageman, o principal questionamento apresentado à Justiça está relacionado à autorização para aplicação do aumento. A agência afirmou que o reajuste teria sido aplicado sem autorização do Poder Concedente, responsável pela concessão e autorização da prestação do serviço público.
Além disso, a agência reguladora informou ter identificado uma questão relacionada à regularidade fiscal da concessionária. Segundo o material apresentado no processo, a empresa não teria cumprido uma exigência prevista em ofício encaminhado pela Ageman.
Faturas com reajuste deverão ser reemitidas
A decisão também estabelece medidas específicas para consumidores que já receberam contas com o aumento.
As faturas que tenham sido emitidas com o reajuste de 5,52%, mas ainda estejam dentro do prazo de vencimento, deverão ser canceladas e reemitidas com os valores anteriores.
O prazo determinado pela Justiça para essa providência é de até cinco dias úteis. A reemissão deverá ocorrer sem qualquer cobrança adicional para os usuários.
Na prática, a determinação busca impedir que consumidores sejam obrigados a pagar o valor reajustado enquanto a discussão sobre a legalidade da aplicação do aumento continua sendo analisada judicialmente.
A decisão também prevê uma penalidade caso a concessionária não cumpra as determinações estabelecidas pela Justiça.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão
Em caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil para a empresa.
O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão. A multa está vinculada ao cumprimento das determinações impostas pela decisão judicial, incluindo a suspensão da cobrança reajustada e a reemissão das faturas ainda não vencidas.
A medida tem caráter provisório. Isso significa que a decisão poderá ser modificada ou revista durante o andamento do processo.
Por se tratar de uma liminar, a suspensão do reajuste não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a validade do aumento. A questão continuará sendo discutida no processo judicial.
Ageman questionou aplicação do aumento
A ação foi apresentada pela Ageman, órgão responsável pela regulação dos serviços públicos delegados pelo município de Manaus.
De acordo com a agência, o reajuste de 5,52% foi aplicado sem a autorização necessária do Poder Concedente. A entidade também apontou uma pendência relacionada à regularidade fiscal da empresa.
O Poder Concedente é a autoridade responsável por conceder e autorizar a prestação de determinados serviços públicos por empresas privadas. No caso dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a relação contratual e regulatória envolve diferentes obrigações que devem ser observadas pela concessionária.
A decisão judicial considerou os argumentos apresentados pela agência ao determinar, em caráter liminar, a suspensão do aumento.
Concessionária afirma que reajuste foi validado
A concessionária Águas de Manaus informou que o reajuste tarifário aplicado em fevereiro de 2026 ocorreu com validação da própria Ageman.
Em nota, a empresa afirmou que considera ter cumprido os procedimentos previstos para a aplicação do aumento e informou que pretende recorrer da decisão judicial.
“A concessionária vai recorrer da decisão e apresentar defesa dentro do prazo estipulado por entender que o reajuste cumpriu todos os ritos legais e que está em conformidade com o contrato de concessão”, informou a empresa.
A manifestação apresenta uma posição diferente da sustentada pela agência reguladora no processo. Enquanto a Ageman questiona a aplicação do reajuste sem autorização do Poder Concedente e aponta uma exigência fiscal não cumprida, a concessionária afirma que o aumento foi validado pela agência e que seguiu os procedimentos legais e contratuais.
Decisão afeta cobrança de água e esgoto
A suspensão do reajuste tem impacto direto sobre as contas de consumidores de Manaus, uma vez que determina o retorno dos valores cobrados antes do aumento de 5,52%.
Para os usuários que ainda não tiveram as faturas vencidas, a decisão estabelece que as contas emitidas com o reajuste sejam canceladas e substituídas em até cinco dias úteis, sem custo.
A determinação, porém, não estabelece que todas as faturas anteriormente pagas devam ser automaticamente devolvidas. O texto fornecido informa especificamente sobre o cancelamento e a reemissão das contas que já foram emitidas com o reajuste e ainda não venceram.
A liminar também não encerra a discussão sobre o reajuste. Como a decisão é provisória, o processo continuará tramitando e poderá resultar em novas determinações judiciais.
Próximos passos no processo
A concessionária deverá apresentar sua defesa dentro do prazo determinado pela Justiça e já informou que pretende recorrer da liminar.
Enquanto o processo segue, permanece a determinação de suspensão do reajuste de 5,52% e de cobrança das tarifas nos valores anteriores ao aumento.
A aplicação da multa diária de R$ 50 mil poderá ocorrer caso a ordem judicial seja descumprida, respeitado o limite máximo de R$ 1 milhão estabelecido na decisão.
O caso envolve, portanto, três pontos principais: a validade da aplicação do reajuste, a necessidade de autorização do Poder Concedente e o cumprimento das exigências apontadas pela agência reguladora.
Até que haja nova decisão, a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública determina que a concessionária interrompa a cobrança do percentual questionado e mantenha as tarifas nos valores anteriores ao reajuste.
Serviço ao consumidor
Consumidores que tenham recebido faturas com o reajuste e que ainda não tenham vencido devem ser contemplados pela determinação de cancelamento e reemissão.
A Justiça estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a concessionária faça esse procedimento, sem repassar custos aos usuários.
A decisão não informa, no material fornecido, um procedimento específico que o consumidor precise realizar para solicitar a reemissão. Por isso, não é possível afirmar, com base nas informações disponíveis, se será necessário algum tipo de solicitação individual.





