A partir desta terça-feira (17/12), entra em vigor no Amazonas a Portaria nº 426, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) em setembro, que estabelece a obrigatoriedade do tratamento térmico de alimentos destinados à alimentação de suínos. De acordo com a norma, restos de alimentos que contenham proteína de origem animal devem ser submetidos a um processo de aquecimento a uma temperatura mínima de 90°C por 60 minutos, com eficiência contínua, antes de serem oferecidos aos animais.
O objetivo principal da portaria é garantir a inativação dos vírus responsáveis por doenças de notificação obrigatória, como a Peste Suína Clássica (PSC), a Peste Suína Africana (PSA) e a Febre Aftosa. Além disso, a medida visa prevenir a propagação de outras doenças que afetam suínos, como a Doença de Aujeszky e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos (PRRS), que também devem ser notificadas à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf ) em caso de suspeita ou ocorrência.
Estabelecimentos que manipulam alimentos destinados aos suínos precisam registrar as informações sobre o tratamento térmico em planilhas internas para que possam ser verificadas durante a fiscalização. A portaria também proíbe o fornecimento de restos de comida provenientes de hospitais, rodovias, aeroportos, portos e penitenciárias, locais onde o risco de contaminação por doenças é elevado.
O descumprimento das regras previstas pode resultar em diversos julgamentos, incluindo interdição de estabelecimentos, proibição de trânsito e concentração de animais, e até o sacrifício sanitário dos suínos. A Adaf reforça que o não cumprimento da norma pode levar a sérias consequências econômicas, além de comprometer a saúde dos rebanhos.