Pessoas condenadas definitivamente por crimes hediondos não poderão receber o auxílio-aluguel concedido pelo Governo do Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Cidade e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (14). A nova legislação também impede a concessão do benefício por até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo determinação judicial em contrário.
A norma estabelece que a restrição se aplica exclusivamente aos condenados por decisão transitada em julgado. Dependentes legais poderão continuar recebendo o benefício, desde que comprovem não ter qualquer envolvimento ou vantagem decorrente do crime praticado.
Lei endurece regras para acesso ao benefício
A nova legislação altera os critérios para concessão do auxílio-aluguel, benefício destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de custear moradia.
Com a mudança, pessoas condenadas por crimes classificados como hediondos deixam de ter acesso ao programa durante todo o período de cumprimento da pena e também pelos cinco anos seguintes à extinção da punição.
A única exceção prevista ocorre quando houver decisão judicial determinando a concessão do benefício.
Quem será afetado pela nova regra
A restrição alcança apenas condenados com sentença definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
Segundo o texto da lei, a medida busca estabelecer novos critérios para a utilização de recursos públicos destinados à assistência habitacional, restringindo o benefício a pessoas que atendam aos requisitos legais.
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Dependentes poderão manter o auxílio
A legislação preserva o direito dos dependentes legais do condenado ao auxílio-aluguel.
Para isso, será necessário comprovar que não houve participação no crime nem qualquer benefício obtido em decorrência da infração penal. A análise da documentação será realizada pelos órgãos responsáveis pela execução da política pública.
Regulamentação ficará a cargo do Executivo
Embora a lei já tenha sido sancionada, a regulamentação dos procedimentos para sua aplicação será elaborada pelo Poder Executivo estadual.
Essa regulamentação deverá definir os mecanismos de verificação das condenações, os documentos exigidos para comprovação da situação dos dependentes e os procedimentos administrativos relacionados ao benefício.
O que é o auxílio-aluguel
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Governo do Amazonas para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam dificuldades para garantir moradia.
O programa é utilizado em diferentes situações previstas pela legislação estadual, especialmente para assegurar condições mínimas de habitação a pessoas que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Estado.
Medida passa a integrar legislação estadual
Com a publicação no Diário Oficial do Estado, a nova regra passa a integrar a legislação do Amazonas sobre assistência social e habitação.
A partir da regulamentação pelo Poder Executivo, os órgãos responsáveis deverão aplicar os novos critérios na análise dos pedidos de auxílio-aluguel e na manutenção dos benefícios já concedidos, observando as exigências previstas na lei.






