O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e diesel em galões, garrafas, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado. A medida busca dificultar o transporte de combustíveis para provocar ou ampliar incêndios florestais durante a emergência causada pelas queimadas.
A recomendação, divulgada na quarta-feira (21), prevê que a restrição permaneça em vigor enquanto durar a situação de emergência. A ANP e o governo estadual têm cinco dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar por escrito se vão acatar a medida e quais providências pretendem adotar.
A proposta estabelece que a venda seja realizada diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos de combustíveis, incluindo os estabelecimentos flutuantes.
Recomendação prevê exceções para serviços essenciais e áreas rurais
O documento do MPF prevê exceções para situações em que o transporte de combustível em recipientes seja necessário. Entre os casos contemplados estão os serviços essenciais, os moradores de comunidades sem acesso por estrada ou sem postos de abastecimento e as propriedades rurais cadastradas que dependam de diesel para operar máquinas agrícolas e geradores.
Nessas situações, a comercialização deverá seguir regras de controle. As exigências previstas incluem a identificação do comprador, o registro da finalidade e da quantidade adquirida, a utilização de recipientes certificados e o estabelecimento de limites diários, conforme cada caso.
A intenção é permitir o abastecimento de quem depende desse tipo de transporte, sem manter a venda irrestrita em um período de emergência ambiental.
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MPF aponta risco de uso de combustível para provocar incêndios
Segundo o Ministério Público Federal, a comercialização sem restrições e sem identificação dos compradores pode facilitar o transporte de combustíveis para áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos sem acesso rodoviário.
Na avaliação do órgão, essa facilidade pode dificultar a fiscalização e favorecer a atuação de pessoas que provocam incêndios de forma intencional.
“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação.
O documento também menciona uma avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima segundo a qual os incêndios têm origem humana intencional. A recomendação cita ainda o reforço das investigações sobre uma possível atuação coordenada de incendiários.
Essas informações integram a justificativa apresentada pelo MPF para propor medidas adicionais de controle da comercialização de combustíveis durante a emergência.
Amazonas registrou aumento de focos de calor em setembro
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados na recomendação indicam que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026. O total representa um aumento de 295,5% em comparação com o mesmo mês de 2025.
Os focos de calor são registros detectados por sistemas de monitoramento e não correspondem necessariamente a incêndios distintos. Ainda assim, os números são utilizados para acompanhar a ocorrência e a distribuição de eventos associados ao fogo.
O cenário levou à adoção de medidas de prevenção e combate às queimadas no estado. O governo do Amazonas já havia proibido o uso do fogo em todo o território estadual por 120 dias e decretado situação de emergência em 36 municípios. A situação também foi reconhecida pelo governo federal, conforme as informações citadas no documento.
Postos precisam de respaldo oficial para restringir vendas
A recomendação destaca que os postos de combustíveis não podem, por iniciativa própria, recusar ou limitar a venda de produtos em recipientes portáteis nas condições previstas pelas normas vigentes.
De acordo com o MPF, as regras da ANP e o Código de Defesa do Consumidor impedem que os revendedores estabeleçam unilateralmente esse tipo de restrição. Por isso, o órgão defende que a medida seja formalizada pela agência reguladora ou pelo governo estadual.
Com uma determinação oficial, os estabelecimentos teriam respaldo para negar a comercialização nos casos abrangidos pela proibição, evitando possíveis multas e reclamações decorrentes da recusa de venda.
A recomendação, portanto, não representa, por si só, a confirmação de que a restrição já entrou em vigor. A implementação depende da resposta dos órgãos destinatários e das providências que vierem a ser adotadas.
Órgãos têm cinco dias para responder à recomendação
A ANP e o governo do Amazonas deverão informar por escrito, em até cinco dias após o recebimento do documento, se pretendem seguir a recomendação do MPF e quais medidas serão tomadas.
Caso decidam não acatar a proposta, deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas. O Ministério Público Federal alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.
Entre as possibilidades mencionadas está a apuração da responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de agir quando houver obrigação de fazê-lo.
O caso é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.
Até a formalização de uma eventual restrição pelas autoridades competentes, a recomendação do MPF deve ser entendida como uma proposta de medida preventiva, e não como uma proibição já implementada em todos os postos do estado.







