Leis de Cabo Maciel reforçam proteção de crianças e adolescentes durante o Festival de Parintins


Com o Festival de Parintins se aproximando (26, 27 e 28 de junho), o deputado estadual Cabo Maciel (PL) chama atenção para três Leis Estaduais de sua autoria que devem ser aplicadas durante o evento: a Lei das pulseiras de identificação para crianças, a da obrigação dos hotéis comunicarem a presença de menores desacompanhados e a que fala sobre a notificação obrigatória de casos de violência por unidades de saúde.

Pulseiras de identificação (Lei nº 4.460/2017)

Eventos públicos com mais de 150 pessoas são obrigados a oferecer gratuitamente pulseiras de identificação para crianças de até 12 anos, com nome, responsável e telefone de contato. “Uma pulseira pode evitar desespero e agilizar a localização de uma criança. Em eventos grandes, prevenção é fundamental”, afirmou o deputado.

Hospedagens (Lei nº 4.288/2016)

Hotéis, motéis, pousadas e similares devem comunicar às autoridades a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, a qualquer hora. O descumprimento prevê multa. “Os meios de hospedagem também fazem parte da rede de proteção. A comunicação às autoridades precisa ser imediata”, disse Cabo Maciel.

Unidades de saúde (Lei nº 4.148/2015)

Hospitais, postos de saúde, farmácias e clínicas são obrigados a comunicar imediatamente ao Juizado da Infância e ao Ministério Público os atendimentos a crianças e adolescentes vítimas de violência física ou sexual. “Essas leis não foram feitas para ficar no papel. Elas servem para proteger vidas e dar resposta rápida quando uma criança estiver em situação de risco”, concluiu o parlamentar.

 



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