O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) mantém a isenção fiscal ambiental Amazonas para empresas e entidades de reciclagem, conforme Leis Estaduais 3.785/12 e 4.438/17. A medida, que beneficia atividades como triagem de resíduos (CA 3209) e compostagem (CA 3210), busca reduzir custos para negócios sustentáveis e promover a economia circular no estado. Para usufruir da isenção fiscal ambiental Amazonas, é necessário comprovar atuação no setor.
Incentivo abrange atividades de baixo impacto ambiental
Primeiramente, o Ipaam isenta atividades como Central de Triagem (CA 3209) e Unidade de Compostagem (CA 3210), classificadas como de “Potencial Poluidor Pequeno”. Conforme destacou Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, a iniciativa busca reduzir custos para empreendimentos sustentáveis e fortalecer políticas de preservação. “Além de apoiar a economia circular, garantimos a proteção dos recursos naturais”, afirmou. A legislação ainda inclui criadouros científicos e centros de reabilitação de fauna silvestre.
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Modernização e agilidade no licenciamento
O Ipaam modernizou processos por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (Sislam), tornando trâmites mais ágeis e digitais. Para microempreendimentos, a Licença Ambiental Única (LAU) simplifica etapas, dispensando licenças prévias e de instalação. Atividades como hortas comunitárias e captação de água da chuva também são isentas, reduzindo burocracia para projetos de pequeno impacto.
Compromisso com sustentabilidade e inclusão
Além disso, o plano estadual integra a isenção para equilibrar desenvolvimento e preservação. Em 2023, o Ipaam beneficiou mais de 200 entidades, e a meta é ampliar o alcance em 2024. Conforme destacou Picanço, “queremos transformar o Amazonas em referência em gestão sustentável”.