O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para a revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Conhecida como Revisão do Artigo 29 II, a revisão agora se estenderá até 31 de dezembro de 2023. Inicialmente, o prazo para o acerto automático desses benefícios terminaria em março, mas foi estendido a pedido do INSS. Atualmente, cerca de 140 mil processos estão sendo analisados manualmente.
Revisão Atinge Apenas Casos Judiciais
É importante destacar que essa revisão se aplica apenas a casos já identificados pela Justiça e que estão em processo de análise. Portanto, não há possibilidade de solicitação de revisão por parte dos beneficiários. A revisão é uma resposta à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.
Entenda o Contexto
Vanderlei Santos, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, explicou que, entre 2002 e 2009, os benefícios eram calculados com base na média de 100% de todo o período de contribuição. Isso ocorria porque uma regra da lei determinava que, caso o período contributivo mínimo de 60% não fosse atingido, a totalidade do período era considerada para o cálculo.
“Uma ação civil pública solicitou que, mesmo nesses casos, fossem descontadas as 20% menores contribuições. O INSS está fazendo esse acerto conforme determinado pela Justiça”, explicou Santos.
Mudança na Forma de Cálculo
Com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, no cálculo dos benefícios. Essa regra estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo.
Como Consultar
Para verificar se o seu benefício está incluído na revisão, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Utilize o CPF e a senha cadastrados no gov.br.
- Na barra de busca, digite “revisão”.
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Navegue até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”.