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Europa arrasa modelo de “pagar ou consentir” do Facebook e Instagram e pode impôr multa milionária

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Foto:divulgação

A Comissão Europeia acaba de divulgar o resultado preliminar da análise ao modelo que a Meta implementou no ano passado, conhecido como “pagar ou consentir” avisando que não cumpre as regras do DMA. A empresa de Mark Zuckerberg está sujeita a uma multa de 10% da sua faturação.

Os planos da Meta que previam a possibilidade de pagamento de uma subscrição para usar o Facebook e o Instagram, ou a aceitação da publicidade direcionada, já tinham sido criticados pelo executivo europeu que agora conclui a investigação preliminar do sistema, afirmando que não cumpre as regras do regulamento dos mercados digitais (DMA na sigla em inglês para Digital Markets Act).

O serviço de assinatura pago sem anúncios da Meta para as plataformas Facebook e Instagram modelo foi imposto a partir de novembro de 2023 e na altura a Organização Europeia do Consumidor (BEUC na sigla original) e 18 dos seus membros fizeram uma acusação contra a empresa de Mark Zuckerberg dizendo que  a Meta viola a legislação do consumidor da UE “ao usar práticas injustas, enganosas e agressivas”, incluindo bloquear parcialmente os consumidores “para forçá-los a tomar uma decisão rapidamente e fornecer informações enganosas e incompletas no processo”.

A decisão do executivo europeu vem agora reforçar esta conclusão, com mais peso e capacidade de impor uma multa milionária, que pode chegar a 10% da faturação da Meta a nível global.

A Comissão Europeia conclui, numa análise ainda preliminar, que este modelo não dá aos utilizadores a escolha necessária, orçando-os a entregar os seus dados pessoais e não lhes garante uma versão menos personalizada das redes sociais da Meta.

A investigação foi realizada em conjunto com as autoridades de proteção de dados e a Comissão Europeia já informou a Meta de que as conclusões apontam para uma violação da DMA. Agora a empresa pode exercer o seu direito de defesa, sendo que a investigação devera estar concluída até 25 de março de 2025, 12 meses depois da abertura do processo.

Com informações da SAPOTEK

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