A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia os instrumentos de investigação de crimes na internet, determina maior cooperação das plataformas digitais com autoridades policiais e judiciais e prevê o bloqueio judicial de perfis utilizados de forma reiterada para práticas criminosas. O texto foi aprovado na quarta-feira (15) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Entre as mudanças previstas estão novas obrigações para empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de internet, além do endurecimento das penas para organizações criminosas que atuam no ambiente digital.
Projeto amplia cooperação entre plataformas e autoridades
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) ao Projeto de Lei nº 4.614/2025, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Pela proposta, empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos e provedores de internet deverão colaborar obrigatoriamente com investigações conduzidas pela Polícia e pelo Poder Judiciário.
As plataformas deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão quando solicitados em investigações relacionadas a crimes como:
- fraudes eletrônicas;
- invasão de sistemas informatizados;
- exploração sexual infantil;
- lavagem de dinheiro;
- crimes praticados por organizações criminosas digitais.
Caso descumpram as determinações judiciais, as empresas poderão ser penalizadas com multa diária.
Justiça poderá determinar bloqueio de contas utilizadas para crimes
Uma das principais mudanças previstas no projeto é a possibilidade de a Justiça determinar a suspensão ou o bloqueio de perfis, contas e canais utilizados de maneira recorrente para a prática de ilícitos civis ou penais.
Atualmente, o Marco Civil da Internet prevê apenas a remoção de conteúdos específicos mediante decisão judicial. A proposta amplia esse alcance para permitir o bloqueio da própria conta quando houver uso reiterado para atividades criminosas.
Segundo o relator, a medida busca impedir que criminosos continuem utilizando os mesmos perfis para aplicar golpes ou cometer outros delitos enquanto as investigações estão em andamento.
Organização criminosa digital passa a ter definição em lei
Outro ponto do projeto cria a figura da organização criminosa digital.
Pela proposta, será considerada organização criminosa digital o grupo formado por três ou mais pessoas que utilizem recursos tecnológicos para cometer crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que tenham atuação internacional.
Entre os delitos mencionados estão:
- fraudes bancárias eletrônicas;
- ataques do tipo ransomware (sequestro de dados);
- clonagem de cartões;
- invasão de sistemas;
- ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
A pena prevista para esse tipo de organização será de quatro a oito anos de reclusão, além das punições relativas aos demais crimes praticados.
O texto também prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando houver utilização de tecnologias para ocultar a identidade dos autores ou quando os ataques forem direcionados contra instituições financeiras ou serviços públicos essenciais.
Mudanças também atingem crimes de lavagem de dinheiro
O substitutivo modifica ainda a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Nos casos em que a lavagem envolver ativos virtuais, plataformas digitais ou organizações criminosas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
Hoje, esse crime possui pena prevista de três a dez anos de reclusão, além de multa.
Outra inovação permite ao Banco Central determinar, em caráter cautelar, o bloqueio temporário de contas bancárias, ativos financeiros e transações quando houver indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.
Atualmente, esse tipo de bloqueio depende, em regra, de decisão judicial ou de medidas adotadas pelas próprias instituições financeiras.
Relator defende fortalecimento das investigações
Durante a análise da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto afirmou que a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é essencial para enfrentar o crescimento dos crimes virtuais.
Segundo o parlamentar, muitas investigações enfrentam dificuldades pela ausência de mecanismos mais rápidos para obtenção de informações necessárias à identificação dos responsáveis.
O relator classificou o bloqueio cautelar de ativos financeiros como uma medida administrativa destinada a impedir que recursos obtidos por meio de atividades criminosas sejam rapidamente movimentados ou ocultados.
Próximas etapas da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Como a proposta está sujeita à apreciação do Plenário, ela ainda precisará ser votada pelos deputados federais. Se aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.
Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
Caso seja convertido em lei, o projeto poderá alterar significativamente a forma como investigações de crimes digitais são conduzidas no Brasil, ampliando a cooperação entre empresas de tecnologia, autoridades policiais e o Poder Judiciário, além de estabelecer mecanismos específicos para o enfrentamento das organizações criminosas que atuam no ambiente virtual.








