O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos atualizou, nesta terça-feira (11), a lista de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA. Agora, condenados por lesão corporal grave contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão seu material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Polícia Federal.
A medida amplia a resolução que já previa a coleta de DNA para crimes como feminicídio, homicídio, estupro, roubo e terrorismo. O objetivo é fortalecer a investigação criminal, facilitar a identificação de criminosos reincidentes e contribuir para a prevenção de novos delitos.
Crimes que exigem coleta de DNA
Além da lesão corporal grave contra mulheres, a coleta obrigatória de DNA já se aplica a:
- Crimes contra a vida: feminicídio, homicídio simples e qualificado, homicídio culposo, e atos de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação.
- Crimes contra o patrimônio: roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.
- Crimes sexuais: estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores para fins sexuais, exploração sexual infantil e crimes relacionados à divulgação ou posse de imagens de abuso infantil.
- Crimes de extrema gravidade: causar epidemia com resultado morte, genocídio, tortura e terrorismo.
Benefícios da coleta de DNA
O material genético coletado é armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos e pode ser comparado com vestígios encontrados em cenas de crimes. Isso ajuda a elucidar casos, associar suspeitos a novos delitos e até inocentar pessoas injustamente acusadas. Além disso, a medida aumenta a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de forma mais precisa e eficiente, contribuindo para a prevenção de crimes.
A inclusão da lesão corporal grave contra mulheres na lista de crimes que exigem coleta de DNA reforça o compromisso do Estado com a proteção das mulheres e a eficiência das investigações criminais. A medida é mais um passo para garantir justiça e segurança, além de inibir a reincidência criminal.