Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida vale para candidatas e candidatos registrados na disputa e permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que determina a regra
A restrição está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Durante o período estabelecido pela legislação, a prisão ou detenção de candidatos somente é permitida em caso de flagrante delito.
A regra, portanto, não representa uma imunidade absoluta. A exceção prevista na legislação é aplicada quando o candidato é encontrado em situação de flagrante.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme o calendário eleitoral.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
Leia também: Regras das Eleições 2026 entram em vigor no Amazonas
Proteção também vale no segundo turno
Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova janela de proteção prevista no calendário eleitoral.
A partir de 4 de outubro, candidatos que participarem do segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção permanecerá até 27 de outubro.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.
Regra para eleitores é diferente
A proteção prevista para candidatos não deve ser confundida com a regra destinada aos eleitores.
Para o eleitorado, o período começa em 29 de setembro e vai até 6 de outubro. Nesse intervalo, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
As duas regras, portanto, possuem períodos e exceções diferentes.
Calendário eleitoral
- 19 de setembro: começa a proteção para candidatos do primeiro turno;
- 4 de outubro: votação do primeiro turno;
- 6 de outubro: termina a proteção dos candidatos do primeiro turno;
- 4 de outubro: começa a proteção para candidatos que disputarão eventual segundo turno;
- 25 de outubro: votação do segundo turno;
- 27 de outubro: termina a proteção dos candidatos do segundo turno.
A regra faz parte das normas previstas na legislação eleitoral para o período das Eleições 2026.







