Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

candidato

Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A medida vale para candidatas e candidatos registrados na disputa e permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que determina a regra

A restrição está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Durante o período estabelecido pela legislação, a prisão ou detenção de candidatos somente é permitida em caso de flagrante delito.

A regra, portanto, não representa uma imunidade absoluta. A exceção prevista na legislação é aplicada quando o candidato é encontrado em situação de flagrante.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme o calendário eleitoral.

Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.

Leia também: Regras das Eleições 2026 entram em vigor no Amazonas

Proteção também vale no segundo turno

Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova janela de proteção prevista no calendário eleitoral.

A partir de 4 de outubro, candidatos que participarem do segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção permanecerá até 27 de outubro.

O segundo turno será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.

Regra para eleitores é diferente

A proteção prevista para candidatos não deve ser confundida com a regra destinada aos eleitores.

Para o eleitorado, o período começa em 29 de setembro e vai até 6 de outubro. Nesse intervalo, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

As duas regras, portanto, possuem períodos e exceções diferentes.

Calendário eleitoral

  • 19 de setembro: começa a proteção para candidatos do primeiro turno;
  • 4 de outubro: votação do primeiro turno;
  • 6 de outubro: termina a proteção dos candidatos do primeiro turno;
  • 4 de outubro: começa a proteção para candidatos que disputarão eventual segundo turno;
  • 25 de outubro: votação do segundo turno;
  • 27 de outubro: termina a proteção dos candidatos do segundo turno.

A regra faz parte das normas previstas na legislação eleitoral para o período das Eleições 2026.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM
plugins premium WordPress
erro: O conteúdo está protegido!!