Cabo Maciel destaca Leis de sua autoria voltadas para as pessoas com TEA no Amazonas


No dia 18 de junho, o Brasil celebrou o Dia Nacional do Orgulho Autista, instituído esse ano pela Lei Federal nº 15.365/26. A data soma esforços ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado no dia 2 de abril, que foca na divulgação de informações sobre o diagnóstico. Atento às demandas da população autista do Amazonas, o mandato do deputado estadual Cabo Maciel (PL) já viabilizou diversas Leis para o bem-estar e o apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos familiares, responsáveis e organizações que apoiam essa comunidade.

Para o deputado Cabo Maciel, proteger essa comunidade e representar os interesses dela é uma honra e um compromisso. “Como deputado, o meu compromisso sempre foi o de fortalecer a causa autista, criando e aprovando Leis que garantam direitos, inclusão e dignidade para todos”, destaca o parlamentar.

Entre as Leis de Cabo Maciel que já estão em vigor, destaca-se a de nº 144/2022, que que cria penalidades administrativas para pessoas, instituições ou agentes públicos que discriminem pessoas com TEA, seus pais ou tutores, seja por tratamento distinto, recusa de atendimento, exclusão ou restrição.

Já a Lei nº 6.449/2023, criou o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual, intelectual ou com TEA, a ser comemorado no dia 19 de setembro, buscando reconhecer o papel dessas pessoas no bem-estar das pessoas com deficiência (PCD).

A Lei nº 6500/2023, também de autoria de Cabo Maciel, é complementar a anterior e garante às Mães e Cuidadores de pessoas PCDs ou com TEA a prioridade no atendimento em unidades de saúde, órgãos públicos e empresas privadas, auxiliando essas pessoas no cuidado que exercem diariamente.

O deputado também é co-autor da Lei nº 6.259/2023, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário no Amazonas.

O parlamentar também propôs a Lei nº 7.757/2025, que tornou o laudo médico ordinário de TEA com validade indeterminada, fazendo com que as pessoas não precisem renovar constantemente os seus laudos para terem acesso à tratamento e direitos, e a Lei nº 8.177/2026, que institui a Política de Capacitação de Professores de Apoio para alunos com TEA.

 



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