O Projeto de Lei 5.374/2026, apresentado pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), propõe limitar o uso eleitoral de perfis, páginas, canais e contas em redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos. A proposta foi apresentada em 15 de setembro e prevê mudanças na Lei das Eleições para estabelecer regras específicas sobre contas de grande alcance durante o período eleitoral.
Pelo texto, a restrição seria aplicada a partir de três meses antes do primeiro turno e permaneceria até o encerramento do segundo turno, quando houver. A medida alcançaria contas de titularidade, administração ou controle do próprio pré-candidato ou candidato.
O projeto ainda não foi aprovado e, portanto, as regras propostas não estão em vigor. Caso avance e seja aprovado, o próprio texto estabelece que as novas normas sejam aplicadas somente a partir das eleições gerais de 2028.
Proposta restringe propaganda em contas de grande alcance
O PL estabelece que candidatos e pré-candidatos não poderiam utilizar contas que ultrapassem a marca de 100 mil seguidores ou inscritos para fazer propaganda eleitoral.
Entre as práticas alcançadas pela proposta estão a divulgação de conteúdo eleitoral, publicidade patrocinada e impulsionamento. O texto também prevê restrições para publicações conjuntas, conhecidas como “collabs”, entre contas de grande alcance e perfis destinados à campanha.
A proposta também busca impedir que uma conta com grande audiência seja utilizada para transferir seguidores para um perfil eleitoral. Para isso, o texto restringe o compartilhamento de links, códigos QR ou nomes de usuário que direcionem o público para páginas ou contas de campanha.
O projeto ainda prevê regras para evitar que as restrições sejam contornadas por meio de terceiros. Contas formalmente registradas em nome de outras pessoas poderão ser alcançadas pelas regras caso seja comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato com a finalidade de driblar a legislação.
Contas pessoais e profissionais não seriam encerradas
A proposta não determina o bloqueio ou o encerramento de perfis que tenham mais de 100 mil seguidores.
De acordo com o texto, essas contas poderiam continuar funcionando para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais. A restrição estaria relacionada ao uso desses perfis para promoção de candidaturas durante o período eleitoral.
A distinção é relevante porque o projeto não estabelece um limite geral para o número de seguidores que uma pessoa pode ter nas redes sociais. O limite de 100 mil é utilizado como critério para definir as contas de grande alcance submetidas às regras específicas de propaganda eleitoral.
Candidatos poderiam criar contas específicas
O projeto também prevê a possibilidade de candidatos que já possuam perfis com mais de 100 mil seguidores criarem contas específicas para suas campanhas.
Pelo dispositivo descrito no texto, essas novas contas teriam limite de 100 mil seguidores ou inscritos e precisariam ser registradas perante a Justiça Eleitoral.
Há, porém, uma divergência identificada entre o texto normativo e a justificativa do projeto. Conforme apurado pelo Congresso em Foco, o dispositivo estabelece expressamente o teto de 100 mil seguidores para a conta específica de campanha, enquanto a justificativa menciona a possibilidade de crescimento sem limitação de seguidores.
A diferença poderá ser objeto de análise durante a tramitação da proposta e de eventuais alterações no texto.
Justiça Eleitoral poderá aplicar sanções
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê medidas que poderão ser determinadas pela Justiça Eleitoral.
Entre elas estão a retirada do conteúdo considerado irregular, a aplicação de multa e a suspensão da divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração. O texto também considera fatores como o tamanho da audiência, a duração da irregularidade, eventual reincidência e o benefício eleitoral obtido na definição das medidas.
A proposta atribui ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regulamentação de aspectos relacionados à aplicação das regras. Entre os pontos previstos estão critérios de fiscalização, identificação das contas de grande alcance, aferição do número de seguidores e registro dos perfis específicos destinados às campanhas.
Regra seria aplicada somente a partir de 2028
Embora o projeto tenha sido apresentado durante o calendário eleitoral de 2026, a proposta estabelece que as novas regras passem a valer apenas nas eleições gerais de 2028.
A previsão está relacionada ao princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual alterações na legislação eleitoral precisam observar prazo constitucional para produzir efeitos sobre uma eleição.
Dessa forma, a eventual aprovação do PL 5.374/2026 não significaria uma mudança imediata nas regras aplicáveis às eleições de 2026.
O projeto apresentado por Paulo Guedes ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de se transformar em lei. Durante a tramitação, o texto poderá ser analisado pelas comissões da Câmara, receber emendas e sofrer alterações antes de eventual votação e envio ao Senado.
A proposta coloca em discussão o uso de grandes audiências digitais em campanhas eleitorais e estabelece um critério objetivo de 100 mil seguidores ou inscritos para diferenciar contas submetidas às restrições previstas no projeto.






