Beneficiários do Fies que mantêm os pagamentos em dia podem acessar uma nova linha de crédito destinada ao financiamento de atividades empreendedoras; valores chegam a R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para empresas
O Fies Empreendedor permite que beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tenham acesso a uma nova linha de crédito para investir em atividades empreendedoras. A modalidade foi criada pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, e atualmente é oferecida por Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, mediante cumprimento dos critérios do programa e análise de crédito.
Pelas regras divulgadas pelo Ministério da Fazenda, o financiamento pode chegar a R$ 80 mil para pessoas físicas e a R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O prazo máximo previsto é de 60 meses para pessoas físicas e de até 96 meses para pessoas jurídicas. A linha é destinada exclusivamente a quem mantém histórico de adimplência com o Fies.
Quem pode contratar o Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor não é destinado a todos os ex-beneficiários do financiamento estudantil. O Ministério da Fazenda estabelece como requisito um histórico mínimo de 36 meses de adimplência, sem renegociação das parcelas nesse período.
Também são considerados elegíveis beneficiários cujo contrato tenha sido liquidado a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que a contratação do novo crédito ocorra no prazo máximo de seis meses após a liquidação. Essa possibilidade também aparece nas condições divulgadas atualmente pelo Banco do Brasil.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode ter parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies. A regulamentação também estabelece restrições para contratos que tiveram seus termos originais renegociados, ressalvadas as exceções previstas nas normas do programa.
No caso das empresas, é necessário que haja entre os sócios um beneficiário do Fies que cumpra os critérios de elegibilidade.
Leia também: Desenrola Fies 2026: renegociação termina nesta segunda
Crédito chega a R$ 80 mil para pessoa física
Para beneficiários que pretendem empreender como pessoa física, o limite de financiamento é de até R$ 80 mil por beneficiário.
O recurso deve ser utilizado para financiar atividades empreendedoras. O prazo máximo previsto para essa modalidade é de 60 meses, incluindo possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal, conforme as regras do programa.
O Banco do Brasil disponibiliza atualmente a modalidade para pessoas físicas por meio do aplicativo da instituição. O banco informa taxa nominal de 11,18% ao ano, prazo de até 60 meses, carência de até seis meses e limite de R$ 80 mil.
A Caixa Econômica Federal também informa a disponibilidade do Fies Empreendedor para pessoa física. Em sua página oficial, o banco apresenta limite de R$ 80 mil, prazo de até 60 meses e carência de até seis meses. A taxa divulgada pela Caixa é de 0,88% ao mês.
Empresas podem contratar até R$ 180 mil
Para pessoas jurídicas, o limite regulamentar chega a R$ 180 mil por beneficiário. O crédito é destinado ao desenvolvimento de atividades empreendedoras e, no caso empresarial, pode ser utilizado como capital de giro.
O Ministério da Fazenda informa prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas, incluindo período de carência previsto na regulamentação.
Na operação atualmente divulgada pelo Banco do Brasil, porém, o prazo oferecido é de 60 meses, com seis meses de carência. O banco informa limite de até R$ 180 mil por beneficiário e taxa nominal de 11,18% ao ano.
A diferença mostra que o prazo máximo estabelecido pela regulamentação não significa que todas as instituições oferecerão automaticamente o período máximo. A contratação está sujeita às condições operacionais e à política de crédito do banco.
Fies Empreendedor depende de análise de crédito
Estar dentro dos critérios de elegibilidade não significa aprovação automática do financiamento.
Tanto o Banco do Brasil quanto as regras divulgadas pelo governo deixam claro que a contratação depende de análise de crédito e das políticas internas da instituição financeira. Dessa forma, o interessado pode atender aos requisitos do programa e ainda assim ter o pedido de crédito recusado ou aprovado em condições diferentes do limite máximo.
O Banco do Brasil também informa que cada beneficiário poderá contratar apenas uma operação no âmbito do programa.
Linha não perdoa nem renegocia dívida do Fies
Um dos principais pontos de atenção é que o Fies Empreendedor não é um programa de renegociação da dívida estudantil.
Segundo o Ministério da Fazenda, a modalidade não representa perdão, desconto ou renegociação dos débitos existentes no Fies. Trata-se de uma nova operação de crédito destinada aos beneficiários que mantiveram o contrato estudantil em situação regular.
Portanto, o beneficiário continua responsável pelo pagamento do contrato original do Fies, caso ainda exista saldo a quitar, além das parcelas do novo financiamento contratado para a atividade empreendedora.
Operações têm garantia do FGO
Os financiamentos contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo utilizado para reduzir o risco das instituições financeiras nas operações enquadradas no programa.
O Ministério da Fazenda informa que as operações do Fies Empreendedor contam com cobertura de 100% do valor de cada operação contratada, observadas as regras e os limites estabelecidos para o fundo.
A garantia, entretanto, não representa isenção da dívida para o empreendedor. O financiamento continua sendo uma operação de crédito que deverá ser paga conforme as condições estabelecidas no contrato.
Regra impede uso de bets após contratação
A Medida Provisória nº 1.373/2026 também estabeleceu uma condição relacionada às plataformas de apostas de quota fixa.
O beneficiário que contratar o Fies Empreendedor deve assumir o compromisso de não utilizar essas plataformas durante o período determinado pela regulamentação. O Banco do Brasil informa atualmente que o compromisso vale pelos seis meses seguintes à contratação.
O Ministério da Fazenda também publicou normas específicas para impedir o cadastro ou o uso das plataformas de apostas por beneficiários enquadrados no Fies Empreendedor.
Onde o crédito pode ser contratado
A linha é operada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
No Banco do Brasil, pessoas físicas podem solicitar o Fies Empreendedor pelo aplicativo da instituição, enquanto a modalidade empresarial é disponibilizada por meio das agências e canais de atendimento do banco. A aprovação depende da análise de crédito.
A Caixa também disponibiliza o produto para beneficiários pessoa física e informa limite de até R$ 80 mil.
Medida provisória ainda tramita no Congresso
O Fies Empreendedor foi criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026, publicada em 29 de junho. A MP também instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, conhecido como Desenrola Adimplentes.
A Câmara dos Deputados registra que a medida provisória teve sua vigência prorrogada até 26 de outubro de 2026. Portanto, em 1º de setembro, a iniciativa já possui regulamentação e está sendo operacionalizada, mas sua conversão definitiva em lei ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.
O que o beneficiário precisa saber
Antes de solicitar o crédito, o interessado deve verificar se cumpre os requisitos de adimplência e se o contrato do Fies está dentro das condições estabelecidas.
Também é necessário considerar que os valores de R$ 80 mil e R$ 180 mil são limites máximos, e não valores garantidos para todos os solicitantes. A instituição financeira fará análise individual da capacidade de pagamento e poderá estabelecer condições diferentes dentro das regras aplicáveis.
Outro ponto importante é que o Fies Empreendedor deve ser tratado como um novo financiamento. O beneficiário que contratar a modalidade terá uma nova obrigação financeira, independentemente do contrato original do Fies.
Para quem atende aos critérios, a linha representa uma possibilidade de acesso a crédito para iniciar, estruturar ou ampliar uma atividade empreendedora, com condições específicas definidas pela regulamentação federal e pelos bancos operadores.
Principais regras do Fies Empreendedor
Pessoa física
- Beneficiário adimplente do Fies;
- Pelo menos 36 meses de contrato em amortização, conforme os critérios do programa;
- Também pode haver elegibilidade para contratos liquidados a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitado o prazo de seis meses;
- Até R$ 80 mil por beneficiário;
- Prazo de até 60 meses;
- Carência de até seis meses;
- Contratação sujeita à análise de crédito.
Pessoa jurídica
- Pelo menos um sócio deve ser beneficiário elegível do Fies;
- Até R$ 180 mil por beneficiário;
- Prazo regulamentar de até 96 meses;
- Condições efetivamente ofertadas podem ser menores, conforme a instituição financeira;
- Recursos destinados a atividades empreendedoras e capital de giro;
- Contratação sujeita à análise de crédito.
Em todos os casos, a elegibilidade depende do cumprimento das regras de adimplência e a liberação do dinheiro não é automática.









