Dona de casa pode contribuir para o INSS eter direito a benefícios

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Modalidade facultativa de baixa renda permite recolhimento mensal de 5% do salário mínimo e garante acesso a benefícios previdenciários, desde que os critérios sejam cumpridos.

Pessoas que se dedicam exclusivamente aos serviços domésticos na própria residência e não possuem renda própria podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor reduzido. Na modalidade de segurado facultativo de baixa renda, o recolhimento corresponde a 5% do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 81,05 por mês.

A alternativa é destinada a pessoas de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados atualizados. O pagamento permite acesso à proteção previdenciária, incluindo aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade e salário-maternidade, conforme os requisitos de cada benefício.

As orientações foram divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Agência Gov, em publicação de 30 de outubro de 2026.

Quem pode contribuir para o INSS com alíquota de 5%

A modalidade de segurado facultativo de baixa renda foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que não exercem atividade remunerada e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.

Para realizar contribuições nessa categoria, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria, incluindo valores de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Integrar família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no CadÚnico, com informações atualizadas nos últimos dois anos.

A inscrição no Cadastro Único deve ser realizada ou atualizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

O cumprimento dessas condições é necessário para que os recolhimentos sejam reconhecidos pelo INSS como contribuições válidas na modalidade de baixa renda.

Leia também: INSS paga 13º salário em novembro para novos beneficiários

Quais benefícios a dona de casa pode receber

Com as contribuições regulares e o cumprimento dos requisitos previdenciários, a segurada pode ter acesso a diferentes benefícios do INSS.

Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade: benefício concedido quando a segurada cumpre os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição exigidos pela legislação;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada a quem fica permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e atende aos critérios previdenciários;
  • Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, concedido em situações de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Salário-maternidade: benefício destinado às seguradas que atendem às condições legais em razão do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas na legislação.

Os dependentes da segurada também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam atendidas as exigências legais.

A concessão não é automática. Cada benefício possui critérios específicos, como carência, qualidade de segurado e comprovação da situação que dá origem ao pedido.

Quais são as outras opções de contribuição para o INSS

Quem se dedica ao trabalho doméstico na própria residência, mas não atende aos critérios de renda da modalidade de baixa renda, também pode contribuir como segurado facultativo.

O INSS disponibiliza outras duas opções de recolhimento:

Plano simplificado: 11% do salário mínimo

Nessa modalidade, a contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. Não é necessário estar inscrito no CadÚnico nem comprovar renda familiar de até dois salários mínimos.

A condição principal é não exercer atividade remunerada que determine a filiação obrigatória ao INSS.

Plano normal: 20% da base de contribuição

O plano normal permite recolher 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Dessa forma, o valor mensal varia conforme a remuneração utilizada como referência para a contribuição.

Os planos de 5% e 11% possuem limitações para determinadas finalidades previdenciárias. Para utilizar esses recolhimentos em aposentadorias por tempo de contribuição, quando aplicável, ou para obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os valores, conforme as regras do INSS.

Como começar a contribuir para o INSS

Antes de realizar o primeiro pagamento, a pessoa deve verificar se já possui inscrição no sistema previdenciário. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois, é necessário emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema da Receita Federal.

Outra possibilidade é utilizar o carnê de contribuição, disponível em papelarias. Para o recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda, deve ser utilizado o código 1929.

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao período da contribuição. Quando a data cair em um dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.

É importante guardar os comprovantes de pagamento e acompanhar a situação das contribuições no Meu INSS.

Atualização do CadÚnico é necessária para validar contribuição de baixa renda

A inscrição no Cadastro Único é uma das exigências para quem deseja contribuir com a alíquota reduzida de 5%. No entanto, estar cadastrado não significa que a pessoa será automaticamente reconhecida como segurada facultativa de baixa renda.

É necessário cumprir também os critérios relacionados à ausência de renda própria, à dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e ao limite de renda familiar.

Quem ainda não está inscrito ou precisa atualizar os dados deve procurar o CRAS do município.

O INSS recomenda que as pessoas verifiquem se atendem às condições antes de iniciar os pagamentos. O recolhimento de 5% sem o cumprimento das exigências pode resultar no não reconhecimento das contribuições.

Em caso de dúvidas, os interessados podem consultar o Meu INSS, acessar os canais oficiais do instituto ou entrar em contato pelo telefone 135.

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