Lei cria novas diretrizes para o futebol feminino no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522/2026, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma distribui responsabilidades entre o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.

Entre as medidas estão o incentivo à formação de atletas, a ampliação da participação de meninas e mulheres no esporte, ações de combate à discriminação e à violência e mudanças nas regras para clubes formadores e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Clubes formadores terão novas obrigações

A nova legislação determina que organizações esportivas responsáveis pela formação de novos atletas também mantenham uma equipe feminina.

A norma assegura ainda às entidades formadoras de atletas do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios destinados às organizações responsáveis pela formação no futebol masculino.

A medida busca ampliar a estrutura de formação de jogadoras e criar condições para o desenvolvimento da modalidade desde as categorias de base.

Ministério do Esporte terá novas atribuições

O Ministério do Esporte deverá estimular a participação de meninas no futebol e fortalecer competições de formação em diferentes faixas etárias.

A pasta também deverá apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base, além de incentivar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos.

Outra frente prevista na lei é a capacitação e a inserção de mulheres em outras funções relacionadas ao futebol, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

Proteção contra violência e discriminação

A legislação também prevê a articulação de protocolos para prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que trabalham ou participam da modalidade.

A lei também estabelece diretrizes relacionadas à proteção das mulheres, incluindo direitos ligados à gravidez e à maternidade.

Mudanças também atingem as SAFs

A Lei nº 15.522 altera regras da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Pela nova legislação, uma organização que queira se constituir como SAF deverá formar atletas de futebol masculino e feminino ou exclusivamente de futebol feminino. A mudança cria respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas exclusivamente à formação de jogadoras.

Lei prevê legado para a Copa de 2027

A nova legislação também está relacionada à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil.

O texto prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado ao torneio, com medidas que devem contribuir para o desenvolvimento do futebol feminino no país após a competição.

A Copa será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A proposta que deu origem à lei foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e concluiu sua tramitação no Legislativo em 2 de setembro de 2026, antes da sanção presidencial.

A nova legislação passa a estabelecer um conjunto permanente de diretrizes para a modalidade, envolvendo formação, profissionalização, proteção das mulheres e participação feminina em diferentes áreas do futebol.

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