Desenrola 3.0: veja quem pode participar e como funciona

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O Desenrola 3.0 é a nova etapa do programa federal de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Criado pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em 25 de setembro, o programa permite que a União compre carteiras de dívidas de bancos e outras empresas para oferecer condições de pagamento aos consumidores.

A medida já está em vigor, mas a negociação com os consumidores ainda não começou. O cronograma apresentado pelo governo prevê o início dos acordos em fevereiro de 2027.

Quem poderá participar?

Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas que, em 25 de setembro de 2026, estavam inadimplentes há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias e tinham valor original inferior a R$ 10 mil.

A medida permite ainda que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e autorize, em determinadas situações, a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.

Quais dívidas entram?

O programa poderá abranger dívidas bancárias e outros débitos que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes.

Entre os exemplos estão dívidas com serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços em geral.

O desconto será de 90%?

A regra determina que as carteiras de dívidas oferecidas pelos credores tenham deságio mínimo de 90% na venda para a União.

Isso não significa que todo consumidor receberá automaticamente 90% de desconto sobre sua dívida. O percentual aplicado ao devedor dependerá das condições da carteira adquirida e das regras do programa.

Após a aquisição, o consumidor poderá pagar a dívida à vista ou parcelar o saldo. As regras sobre juros, prazos e demais condições do parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Leia também: Caixa renegocia R$ 820 milhões em dívidas no novo Desenrola Brasil

Quando será possível negociar?

O programa ainda está na fase de organização das carteiras que poderão ser adquiridas pelo governo.

O cronograma divulgado prevê:

  • Novembro de 2026: chamamento dos credores;
  • Dezembro de 2026: apresentação das propostas;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
  • Fevereiro de 2027: início dos contratos e das negociações com os devedores.

Por isso, neste momento, o consumidor não deve pagar ou fornecer dados pessoais a sites que prometam uma renegociação imediata pelo Desenrola 3.0.

Quanto o programa pretende alcançar?

Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para o programa, com potencial de alcançar até 15 milhões de pessoas. A previsão é de que o Desenrola 3.0 funcione até 30 de junho de 2028.

A medida provisória, porém, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.

Desenrola 3.0 já virou lei?

Ainda não.

O programa foi criado por meio de Medida Provisória nº 1.393/2026, que possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

A medida pode ser aprovada, modificada ou perder a validade durante a tramitação legislativa.

Por isso, as regras do programa ainda podem sofrer alterações durante o processo de análise pelo Legislativo.

Qual é a diferença entre o Desenrola 3.0 e o Desenrola Adimplentes?

As duas iniciativas não são iguais.

O Desenrola 3.0 foi criado para atender pessoas físicas com dívidas inadimplidas que se enquadrem nos critérios estabelecidos para aquisição das carteiras.

Já o Desenrola Adimplentes é uma modalidade destinada a determinados trabalhadores informais com operações de crédito em situação regular ou com atraso inferior a 90 dias.

Na modalidade para adimplentes, podem ser renegociadas determinadas operações de crédito pessoal sem garantia de até R$ 15 mil, com taxa de juros de até 1,99% ao mês, conforme as regras do programa.

O prazo dessa modalidade foi prorrogado até 26 de outubro de 2026.

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