A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizará, na quarta-feira (15), uma nova eleição para definir o presidente da Casa. A votação foi convocada em cumprimento a uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização de um novo pleito para preencher a presidência da Assembleia após a vacância do cargo. A sessão extraordinária ocorrerá às 15h, no Plenário Ruy Araújo, em Manaus.
A convocação foi oficializada pelo presidente em exercício da Aleam, deputado estadual Adjuto Afonso, por meio de edital publicado nesta segunda-feira (13). A medida atende à determinação do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984/AM, que suspendeu dispositivo do Regimento Interno da Casa que previa a posse automática do primeiro vice-presidente em caso de vacância da presidência.
Sessão extraordinária está marcada para quarta-feira
Segundo o edital de convocação, a eleição será realizada em sessão extraordinária no Plenário Ruy Araújo e seguirá o procedimento previsto no artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas.
O documento informa que a convocação ocorreu após requerimento assinado pela maioria absoluta dos deputados estaduais e foi realizada com base nas atribuições constitucionais e regimentais da Presidência da Casa.
Com a realização da votação, os parlamentares escolherão quem ficará responsável pelo cumprimento do restante do mandato da atual legislatura.
STF suspendeu regra de sucessão automática
A nova eleição ocorre após decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar a ADI 7984/AM, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a regra do Regimento Interno da Aleam que determinava a sucessão automática do primeiro vice-presidente para exercer definitivamente a presidência em caso de vacância.
Na decisão, Flávio Dino destacou que a substituição definitiva do presidente de uma assembleia legislativa deve ocorrer por meio de eleição realizada pelos próprios deputados estaduais, garantindo a participação do plenário na escolha do novo dirigente da Casa.
Com isso, o dispositivo regimental foi suspenso e a Assembleia recebeu prazo para promover uma eleição suplementar.
Entenda por que a Presidência ficou vaga
A vacância da presidência da Aleam ocorreu após a saída do então presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil).
Cidade assumiu o Governo do Amazonas após as renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas), o que alterou a linha sucessória prevista na Constituição Estadual.
Inicialmente, a Mesa Diretora aplicou a regra prevista no Regimento Interno, permitindo que o primeiro vice-presidente assumisse automaticamente a presidência da Assembleia.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a constitucionalidade desse dispositivo perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando que a sucessão definitiva não poderia ocorrer sem uma nova eleição.
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Decisão atende entendimento constitucional
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino entendeu que o mecanismo de substituição automática afronta princípios constitucionais relacionados ao funcionamento das casas legislativas.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a vacância definitiva da presidência exige manifestação do plenário por meio de votação entre os parlamentares, preservando o caráter democrático da escolha.
A determinação possui efeito imediato e obrigou a Aleam a reorganizar o processo sucessório.
Como será a eleição
A votação ocorrerá conforme as regras previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Os deputados estaduais poderão registrar candidaturas conforme os procedimentos estabelecidos pela Casa Legislativa, e a escolha será feita durante a sessão extraordinária convocada para quarta-feira.
O parlamentar eleito exercerá a presidência pelo período restante do mandato da atual Mesa Diretora.
Impacto institucional
A realização da nova eleição representa o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal e redefine a forma de preenchimento da presidência da Aleam neste caso específico.
Além de escolher o novo presidente, a votação reforça o entendimento do STF sobre a necessidade de eleição para a ocupação definitiva do cargo quando houver vacância, substituindo a regra anterior de sucessão automática prevista no Regimento Interno da Assembleia.
A expectativa é que, após a conclusão do pleito, a Mesa Diretora retome normalmente suas atividades sob a liderança do parlamentar eleito para cumprir o restante do mandato.






