A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) um modelo de regulação de plataformas digitais que transfere ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a responsabilidade de fiscalizar possíveis práticas que prejudiquem a concorrência no mercado digital. A medida está prevista no substitutivo da deputada Any Ortiz (PP-RS) ao Projeto de Lei 2768/22, de autoria do deputado João Maia (PP-RN).
A proposta permite que usuários profissionais e outras plataformas digitais apresentem denúncias ao Cade contra empresas que adotem práticas consideradas prejudiciais à competição. O texto ainda será analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário e, posteriormente, no Senado.
Cade será responsável pela fiscalização
O principal ponto da proposta aprovada é a mudança no órgão responsável pelo acompanhamento das plataformas digitais. O projeto original atribuía essa função à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o substitutivo aprovado estabelece que o Cade terá competência para analisar os casos.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável por prevenir e combater práticas que prejudiquem a livre concorrência no Brasil.
Pelo novo modelo, não haverá uma lista prévia de obrigações para todas as grandes plataformas digitais. A análise será feita individualmente, a partir de reclamações apresentadas por empresas ou outras plataformas afetadas.
Quem poderá recorrer ao Cade
O texto define como usuários profissionais as empresas que utilizam plataformas digitais para oferecer produtos e serviços aos consumidores.
Entre os exemplos estão comerciantes que vendem produtos em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos que dependem de lojas digitais e empresas que utilizam plataformas para publicidade.
Caso esses usuários identifiquem práticas que possam limitar a concorrência, poderão apresentar uma representação ao Cade para análise.
A proposta também permite que outras plataformas digitais recorram ao órgão caso entendam que determinadas condutas prejudicam o equilíbrio do mercado.
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Processo terá prazo máximo de 245 dias
Segundo a relatora Any Ortiz, o substitutivo cria um procedimento mais rápido para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais.
De acordo com a deputada, o procedimento administrativo iniciado após uma representação deverá ser concluído em até 245 dias.
Durante a investigação, a Superintendência-Geral do Cade poderá avaliar indícios de práticas prejudiciais, notificar a empresa envolvida e garantir o direito de defesa.
Também poderá ser apresentada uma proposta de acordo entre o órgão e a plataforma investigada.
Empresa poderá ser considerada dominante
Após a conclusão do processo administrativo, o Cade poderá classificar uma plataforma como detentora de posição dominante no mercado digital caso identifique abuso de poder econômico.
A decisão terá validade inicial de dois anos e poderá ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período.
Durante esse prazo, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas consideradas proibidas para aquela empresa, sem a necessidade de uma nova análise sobre a posição dominante.
Multas podem chegar a 20% do faturamento
Caso uma plataforma descumpra uma determinação do Cade, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Entre as punições previstas está a aplicação de multas que podem chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa no mercado afetado, além da possibilidade de responsabilização de administradores.
A legislação brasileira já estabelece mecanismos para combater infrações contra a ordem econômica, como formação de monopólios, abuso de posição dominante e práticas que prejudiquem consumidores ou concorrentes.
Projeto ainda passará por novas análises
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Antes de uma possível votação final, o texto será analisado pelas comissões de Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após aprovação na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal para que possa ser encaminhado à sanção presidencial e, posteriormente, se tornar lei.
A discussão ocorre em um cenário de expansão dos serviços digitais no Brasil, com aumento do uso de marketplaces, aplicativos, redes sociais e plataformas de publicidade por empresas e consumidores.
A regulamentação busca estabelecer mecanismos para analisar possíveis desequilíbrios de concorrência em mercados digitais, preservando o direito de defesa das empresas e criando procedimentos específicos para um setor marcado por rápidas mudanças tecnológicas.






