MPAM garante retorno de concursados em Fonte Boa

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve uma decisão favorável da Justiça que garante o retorno dos servidores aprovados em concursos públicos do município de Fonte Boa, no interior do Amazonas. A sentença anulou o Decreto nº 001/2025, editado pela atual gestão da Prefeitura, e determinou a reintegração dos candidatos nomeados por meio dos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022. A decisão também obriga o município a pagar os direitos trabalhistas retroativos aos profissionais afastados.

A medida foi proferida pela Vara Única da Comarca de Fonte Boa e representa um novo capítulo na disputa envolvendo os concursos públicos municipais. Além de restabelecer os servidores aos cargos, a Justiça fixou prazos para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 800 mil em caso de descumprimento.

Justiça reconhece ilegalidade do decreto municipal

Na sentença, o juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira concluiu que o Decreto nº 001/2025 foi editado sem respaldo jurídico suficiente para suspender nomeações, posses e pagamentos dos servidores concursados.

A administração municipal alegava necessidade de ajuste fiscal e cumprimento de recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Entretanto, segundo a decisão judicial, os fundamentos apresentados não justificavam a anulação dos atos administrativos já consolidados.

O magistrado também entendeu que houve desvio de finalidade na edição do decreto, uma vez que os servidores já haviam sido regularmente nomeados e empossados após a homologação dos concursos públicos.

MPAM apontou descumprimento de acordo firmado anteriormente

A ação civil pública foi iniciada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior e teve continuidade sob responsabilidade do promotor Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa.

Durante o processo, o Ministério Público sustentou que os concursos públicos foram realizados regularmente e que a gestão anterior havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPAM, comprometendo-se a nomear os candidatos aprovados.

Segundo o órgão ministerial, o acordo foi integralmente cumprido ao longo de 2024. Contudo, após a mudança de administração municipal, os novos gestores editaram decreto suspendendo os efeitos das nomeações já realizadas.

Contratações temporárias reforçaram argumentos do Ministério Público

Outro ponto destacado pelo MPAM foi a realização de processos seletivos simplificados para contratação temporária de profissionais destinados às mesmas funções exercidas pelos concursados afastados.

Para o Ministério Público, a prática caracterizou a preterição de candidatos regularmente aprovados em concurso público, situação vedada pela legislação brasileira e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Esse aspecto foi considerado relevante durante a análise do caso e reforçou os argumentos apresentados na ação civil pública.

Servidores terão direito ao pagamento retroativo

Além da reintegração aos cargos, a sentença determinou que o município efetue o pagamento dos direitos financeiros referentes ao período em que os servidores permaneceram afastados de suas funções.

Entre os valores reconhecidos pela Justiça estão:

  • vencimentos retroativos;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • demais direitos funcionais previstos na legislação.

A decisão também assegura a contagem do tempo de serviço para fins previdenciários e estatutários, evitando prejuízos futuros aos servidores.

Município deverá convocar os servidores até julho

Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça estabeleceu prazos específicos.

A Prefeitura de Fonte Boa deverá publicar o decreto de convocação dos servidores até o dia 1º de julho de 2026. Já o retorno efetivo às atividades deverá ocorrer até 6 de julho de 2026.

Caso os prazos não sejam cumpridos, o município poderá sofrer multa diária de R$ 800 mil, conforme estabelecido na decisão judicial.

Outro ponto importante da sentença determina que os servidores reintegrados não poderão ser obrigados a apresentar novamente exames médicos ou documentos já entregues durante a posse original.

Além disso, os efeitos da decisão alcançam todos os candidatos prejudicados pelo decreto, inclusive aqueles que chegaram a ser considerados desistentes ou desclassificados em razão da suspensão promovida pela administração municipal.

Concurso público garante estabilidade jurídica

A Constituição Federal estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público, garantindo igualdade de oportunidades aos candidatos e segurança jurídica para a administração.

Na avaliação apresentada na sentença, o magistrado destacou que a medida busca preservar esses princípios constitucionais e restabelecer a legalidade administrativa no município.

Com a decisão, os servidores aprovados recuperam o direito de exercer suas funções e terão reconhecidos os direitos funcionais referentes ao período em que permaneceram afastados.

O caso também reforça o papel institucional do Ministério Público na fiscalização da legalidade dos atos administrativos e na defesa dos direitos coletivos relacionados ao acesso ao serviço público por meio de concurso.

A Prefeitura de Fonte Boa ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação processual brasileira.

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