A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, apontou ausência de provas e de dolo, determinando o arquivamento do processo.
A ação também envolvia outros três ex-secretários de Saúde e tratava de supostas irregularidades em contrato firmado em 2019 para gestão de unidades hospitalares.
Justiça aponta falta de provas e má-fé
Na sentença, o magistrado concluiu que não houve comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito por parte dos investigados.
A decisão destacou que não ficou caracterizada intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos, requisito essencial para configuração de improbidade administrativa.
Contrato envolvia unidades de saúde
O processo analisava o contrato nº 01/2019, relacionado à gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles.
Segundo a decisão judicial, os atos administrativos foram baseados em pareceres técnicos e jurídicos, além de estarem inseridos em contexto de pressão sobre o sistema de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Outros investigados também foram absolvidos
Além de Campêlo, a ação incluía os ex-secretários Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz.
Também eram alvos o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o ex-diretor da organização, José Carlos Rizoli.
Todos os pedidos apresentados pelo MPF foram rejeitados, com extinção do processo com resolução de mérito.
Contexto da pandemia foi considerado
A decisão judicial ressaltou que parte das movimentações financeiras questionadas ocorreu para atender demandas emergenciais durante a pandemia.
O juiz considerou que remanejamentos de recursos entre rubricas são possíveis dentro do modelo de gestão por organizações sociais.
Histórico de decisões semelhantes
De acordo com o caso, esta não é a primeira absolvição envolvendo o ex-secretário. Em 2022, outra ação relacionada à pandemia também foi julgada improcedente pela Justiça Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também arquivou processo sobre contratação de UTI aérea, sem identificar irregularidades.
Outros procedimentos investigativos conduzidos pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual do Amazonas também foram arquivados por ausência de comprovação de irregularidades.
Impacto jurídico e administrativo
A decisão reforça a exigência de comprovação de dolo para caracterização de improbidade administrativa e encerra o processo sem aplicação de sanções aos envolvidos.



