Justiça Federal absolve Marcellus Campêlo em ação do MPF

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A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, apontou ausência de provas e de dolo, determinando o arquivamento do processo.

A ação também envolvia outros três ex-secretários de Saúde e tratava de supostas irregularidades em contrato firmado em 2019 para gestão de unidades hospitalares.

Justiça aponta falta de provas e má-fé

Na sentença, o magistrado concluiu que não houve comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito por parte dos investigados.

A decisão destacou que não ficou caracterizada intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos, requisito essencial para configuração de improbidade administrativa.

Contrato envolvia unidades de saúde

O processo analisava o contrato nº 01/2019, relacionado à gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles.

Segundo a decisão judicial, os atos administrativos foram baseados em pareceres técnicos e jurídicos, além de estarem inseridos em contexto de pressão sobre o sistema de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Outros investigados também foram absolvidos

Além de Campêlo, a ação incluía os ex-secretários Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz.

Também eram alvos o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o ex-diretor da organização, José Carlos Rizoli.

Todos os pedidos apresentados pelo MPF foram rejeitados, com extinção do processo com resolução de mérito.

Contexto da pandemia foi considerado

A decisão judicial ressaltou que parte das movimentações financeiras questionadas ocorreu para atender demandas emergenciais durante a pandemia.

O juiz considerou que remanejamentos de recursos entre rubricas são possíveis dentro do modelo de gestão por organizações sociais.

Histórico de decisões semelhantes

De acordo com o caso, esta não é a primeira absolvição envolvendo o ex-secretário. Em 2022, outra ação relacionada à pandemia também foi julgada improcedente pela Justiça Federal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também arquivou processo sobre contratação de UTI aérea, sem identificar irregularidades.

Outros procedimentos investigativos conduzidos pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual do Amazonas também foram arquivados por ausência de comprovação de irregularidades.

Impacto jurídico e administrativo

A decisão reforça a exigência de comprovação de dolo para caracterização de improbidade administrativa e encerra o processo sem aplicação de sanções aos envolvidos.

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