O Ministério da Saúde aprovou um protocolo para o tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII, proteína essencial para a coagulação do sangue. A medida prevê o uso do medicamento emicizumabe no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece critérios para diagnóstico, inclusão de pacientes e acompanhamento do tratamento.
A decisão foi formalizada por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15 de outubro de 2026). O protocolo tem abrangência nacional e deverá orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na organização do acesso à terapia.
Emicizumabe é aplicado sob a pele
Uma das principais características do emicizumabe é a forma de administração. Diferentemente da terapia tradicional com fator VIII, que exige a aplicação do medicamento diretamente na veia, o emicizumabe é administrado por via subcutânea, ou seja, sob a pele.
Segundo as informações divulgadas pela Agência Brasil, o tratamento também pode reduzir a frequência dos episódios de sangramento em pacientes com hemofilia A.
A doença é um distúrbio da coagulação sanguínea associado à deficiência ou à ausência de atividade adequada do fator VIII. Essa condição dificulta a formação de coágulos e pode provocar sangramentos espontâneos ou após lesões e procedimentos médicos.
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Protocolo estabelece critérios para o tratamento
A portaria define as condições para a utilização do medicamento e estabelece critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes. O documento também apresenta orientações relacionadas às condições de tratamento e aos mecanismos de regulação, controle e avaliação.
A indicação descrita na publicação contempla crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII. Esses inibidores são anticorpos que podem interferir na ação do fator utilizado no tratamento da doença.
A inclusão de critérios específicos busca orientar a avaliação dos pacientes e a organização do atendimento na rede pública de saúde.
Estados e municípios deverão organizar o atendimento
Com a aprovação do protocolo, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS deverão organizar a rede assistencial para atender os pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Entre as atribuições previstas estão a definição dos serviços de referência e a organização dos fluxos necessários para o atendimento em todas as etapas contempladas pelo documento.
O protocolo deverá ser utilizado nacionalmente como referência para regular o acesso ao tratamento. As orientações completas serão disponibilizadas pelo Ministério da Saúde na área dedicada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Pacientes e responsáveis devem receber informações
A portaria também determina que o paciente ou seu responsável legal seja informado sobre os potenciais riscos, efeitos colaterais e eventos adversos relacionados ao uso do emicizumabe.
A orientação integra os cuidados necessários para que as famílias conheçam as características do medicamento e as condições previstas para sua utilização.
A aprovação do protocolo representa uma definição das regras para o tratamento desse grupo específico de crianças no SUS. A aplicação das diretrizes dependerá da organização da rede assistencial pelos gestores de saúde, conforme as condições estabelecidas no documento oficial.







