Trabalhador no dia da eleição tem direito a tempo para votar

trabalha

Quem estiver trabalhando no dia das Eleições 2026 tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que o exercício do voto seja impedido ou dificultado pelo empregador. A garantia vale também para trabalhadores do Amazonas e está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida as regras de participação do eleitor no pleito.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. No Amazonas, a situação exige atenção adicional porque os horários de votação variam de acordo com o fuso horário. Em Manaus e na maior parte do estado, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. Em 11 municípios, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

Trabalhador no dia da eleição pode sair para votar

O artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a outra pessoa no dia da eleição terá assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. A norma reproduz a garantia prevista no artigo 234 do Código Eleitoral, segundo o qual ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio.

A legislação não determina um número fixo de minutos ou horas para todos os trabalhadores. O critério é o tempo necessário para que o eleitor consiga deixar o trabalho, deslocar-se até o local de votação, votar e, quando ainda houver jornada a cumprir, retornar ao serviço.

Por isso, o período pode variar de acordo com a distância entre o trabalho e a seção eleitoral, as condições de deslocamento e eventual espera no local de votação.

Patrão pode descontar as horas usadas para votar?

O período necessário para o trabalhador exercer o voto não deve ser tratado como uma ausência injustificada.

No Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR) firmou, em 2024, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) estabelecendo que a empresa deveria dispensar os trabalhadores pelas horas necessárias ao exercício do voto, sem exigir compensação das horas ou desconto salarial.

O documento do MPT também determinou que a empresa não poderia impedir, dificultar ou embaraçar o direito ao sufrágio.

Assim, para o trabalhador amazonense, a orientação oficial é especialmente relevante: o período necessário para votar não deve gerar desconto no salário nem ser transformado em horas que o empregado tenha de repor, conforme o compromisso firmado no TAC e a garantia eleitoral prevista pelo TSE.

A empresa pode exigir que o funcionário compense depois?

Para o período utilizado efetivamente para o exercício do voto, o entendimento adotado pelo MPT-AM/RR é de que não deve haver exigência de compensação.

É importante, porém, diferenciar essa situação de outras horas eventualmente trabalhadas no domingo ou em feriado. Regras sobre jornada, trabalho em feriados, escalas e remuneração podem depender da legislação trabalhista aplicável e também de convenções ou acordos coletivos da categoria.

O direito eleitoral específico é o de garantir que o trabalhador consiga votar.

Leia também: Horário de votação no Amazonas muda em 11 municípios

Comércio pode funcionar no dia da eleição

O fato de o dia da eleição ser considerado feriado não significa que todos os estabelecimentos precisem permanecer fechados.

O TSE considera permitido o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e coletivas aplicáveis e sejam asseguradas condições efetivas para que os empregados possam exercer o direito de voto.

Isso inclui atividades que normalmente funcionam aos domingos, como comércio, restaurantes, hotéis, supermercados, serviços de saúde, segurança e outros setores submetidos a escalas.

A escala de trabalho, entretanto, não pode ser utilizada para impedir o empregado de comparecer à sua seção eleitoral.

Como funciona em Manaus e nos municípios do Amazonas

Para quem trabalha em Manaus, o horário local de votação será das 7h às 16h.

Já os municípios amazonenses que seguem o horário do Acre terão votação das 6h às 15h.

São eles:

  • Amaturá;
  • Atalaia do Norte;
  • Benjamin Constant;
  • Eirunepé;
  • Envira;
  • Guajará;
  • Ipixuna;
  • Itamarati;
  • Jutaí;
  • São Paulo de Olivença;
  • Tabatinga.

A diferença decorre dos fusos horários e da adoção de um horário nacional de referência pela Justiça Eleitoral. O TRE-AM orienta os eleitores do estado a ficarem atentos ao horário correspondente ao município onde votarão.

A informação é especialmente importante para trabalhadores que começam a jornada cedo ou que possuem seção eleitoral distante do local de trabalho.

E se o trabalhador votar em outra cidade?

O TSE garante o tempo necessário ao exercício do voto, mas não estabelece uma regra geral segundo a qual todo empregado que tenha domicílio eleitoral em outra cidade terá automaticamente o dia inteiro de folga.

A situação deve ser analisada considerando o tempo necessário para o deslocamento e para a votação.

O próprio entendimento do TSE sobre o funcionamento do comércio reforça que o empregador deve criar condições para que o trabalhador possa comparecer à sua zona eleitoral sem impedimentos. O Tribunal também já tratou de situações em que o empregado trabalha em um município e possui domicílio eleitoral em outro.

Portanto, a existência de deslocamento entre municípios não elimina o direito ao voto.

Não confunda trabalhador com mesário

Outra situação que possui regras diferentes é a do eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições.

Mesários e outras pessoas convocadas para prestar serviços à Justiça Eleitoral têm direito a dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. O benefício está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e é regulamentado pelo TSE.

Portanto, existem duas situações distintas:

Quem trabalha normalmente: tem direito ao tempo necessário para votar.

Quem é convocado pela Justiça Eleitoral: possui direito específico à dispensa pelo dobro dos dias de convocação.

Não se deve tratar as duas situações como se fossem a mesma regra.

Pressão para impedir o voto pode configurar assédio eleitoral

Além da garantia de tempo para votar, o trabalhador tem direito à liberdade de escolha política.

No Amazonas, a Justiça do Trabalho já adotou medidas específicas para combater o assédio eleitoral. Em 17 de agosto de 2026, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus determinou medidas contra pressão, coação ou influência sobre trabalhadores em uma ação envolvendo a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AADESAM). A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud, em ação civil pública movida pelo MPT.

O caso mostra que a proteção ao trabalhador durante o período eleitoral não se limita ao momento em que ele está diante da urna. A liberdade de escolha também é protegida no ambiente profissional.

O que fazer em caso de desconto ou impedimento

Se o trabalhador tiver problemas para exercer o voto ou sofrer desconto relacionado ao período necessário para votar, é recomendável guardar documentos que possam comprovar a situação.

Entre eles estão:

  • escala de trabalho;
  • registro de ponto;
  • mensagens ou comunicados da empresa;
  • contracheque;
  • ordens para compensação das horas;
  • outras comunicações relacionadas à ausência para votação.

Em situações que envolvam pressão, ameaça, constrangimento ou tentativa de interferência na escolha política, o trabalhador também pode procurar os órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

No Amazonas, o TRT da 11ª Região possui atuação específica no combate ao assédio eleitoral.

O que o trabalhador precisa saber para 4 de outubro

Para o eleitor que estará trabalhando no primeiro turno, a principal orientação é verificar previamente o local de votação e calcular o tempo necessário para o deslocamento.

Em Manaus e na maior parte do Amazonas, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. Nos 11 municípios que seguem o horário do Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

A legislação eleitoral garante que o trabalhador possa se ausentar pelo tempo necessário para votar. A empresa pode organizar a jornada e a escala, mas deve preservar as condições para o exercício do voto.

O ponto central, portanto, não é a existência de uma “folga eleitoral” automática para todos os empregados. O direito assegurado ao trabalhador que apenas precisa votar é o de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. Já quem for convocado para atuar diretamente nos trabalhos eleitorais possui regras próprias de dispensa e compensação.

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