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STF garante licença-paternidade a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade só pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21), segue

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