O Supremo Tribunal Federal reforçou nesta sexta-feira (8) a proibição de medidas administrativas que possam “driblar” as restrições impostas ao pagamento de penduricalhos no funcionalismo público. As decisões foram assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A Corte também determinou que magistrados, integrantes do Ministério Público, tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas passem a receber os valores em um único contracheque, com detalhamento transparente das verbas pagas.
STF amplia restrições aos supersalários
A decisão reforça entendimento firmado pelo plenário do STF na última quarta-feira (6), quando os ministros reiteraram a proibição da criação ou manutenção de parcelas remuneratórias e indenizatórias que permitam pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Atualmente, o teto corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Segundo o Supremo, órgãos públicos não poderão mais utilizar mudanças administrativas para ampliar remunerações de forma indireta. Entre as práticas vetadas estão alterações na classificação de comarcas, criação de novas gratificações e mudanças em regras de plantão ou acúmulo de funções.
Contracheque único e transparência
As novas decisões também estabelecem que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, refletindo exatamente os valores depositados nas contas dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.
Tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias e Tribunais de Contas deverão publicar mensalmente em seus portais os valores recebidos por cada membro, discriminando cada rubrica salarial.
De acordo com o STF, divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão gerar responsabilização dos gestores nas esferas administrativa, civil e penal.
Responsabilização de gestores
As determinações atingem presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais responsáveis pela autorização de despesas.
O Supremo afirmou que novas tentativas de criação de benefícios irregulares poderão resultar em responsabilização direta das autoridades envolvidas.
A Corte citou como exemplo medidas que classificam cidades como áreas de “difícil provimento” apenas para justificar pagamentos extras ou a criação de gratificações por funções já inerentes aos cargos públicos.
Caso do Tribunal de Justiça do Paraná
As decisões foram publicadas após repercussão de medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Uma resolução do tribunal criou a função de “magistrado tutor”, prevendo pagamentos extras de até R$ 14 mil mensais para juízes que orientassem residentes jurídicos e estagiários.
Outra medida permitia pagamentos adicionais por acúmulo de jurisdição em unidades digitais, com valores que poderiam chegar a R$ 15 mil.
Após repercussão nacional, o TJPR revogou as duas normas.
Verbas ainda permitidas
Na decisão publicada em março deste ano, o STF definiu quais verbas ainda podem ser pagas enquanto não houver regulamentação específica por lei.
Entre elas estão diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e adicional por tempo de carreira, limitado a 35% da remuneração.
Também permanecem autorizados pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente ou administrativamente até fevereiro de 2026.








