Senado aprova spray de pimenta para defesa de mulheres

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta segue agora para sanção presidencial e estabelece critérios para compra, uso e fiscalização do produto, além de criar um programa nacional de capacitação voltado à defesa pessoal feminina.

A medida representa um novo marco na legislação sobre instrumentos de menor potencial ofensivo e busca ampliar as alternativas de proteção para mulheres maiores de 18 anos. O texto também prevê regras específicas para adolescentes entre 16 e 18 anos, que poderão adquirir o equipamento somente com autorização expressa dos responsáveis legais.

Quem poderá comprar o spray de pimenta

Pelo projeto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o aerossol destinado à defesa pessoal. Já as adolescentes com idade entre 16 e 18 anos dependerão de autorização formal dos pais ou responsáveis.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, um cadastro simplificado contendo a identificação das compradoras, medida que busca garantir maior controle sobre a comercialização do produto.

O texto determina ainda que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível.

Produto deverá seguir normas técnicas

A proposta estabelece que o dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.

As especificações técnicas, os limites de concentração dos extratos vegetais, os padrões de segurança e demais requisitos para fabricação e comercialização serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo, após eventual sanção presidencial.

Segundo o projeto, o objetivo é assegurar que o equipamento seja utilizado exclusivamente como instrumento de defesa pessoal, reduzindo riscos à integridade física de terceiros.

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Penalidades para uso indevido

O projeto também prevê punições administrativas para quem utilizar o spray de forma inadequada ou fora das hipóteses previstas em lei.

Entre as sanções estão:

  • advertência;
  • multa entre um e dez salários mínimos;
  • apreensão do produto;
  • proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

As penalidades administrativas não substituem eventuais responsabilizações civis ou criminais, caso o uso do equipamento resulte em infrações previstas na legislação brasileira.

Programa nacional de capacitação

Outro ponto previsto na proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá ser implementada gradualmente pelo Poder Executivo e terá como objetivo orientar mulheres sobre o uso correto do equipamento, técnicas básicas de defesa pessoal e procedimentos de segurança.

O funcionamento do programa dependerá de regulamentação específica após a sanção da lei.

Projeto segue para sanção presidencial

Com a aprovação em votação simbólica no Senado, o Projeto de Lei nº 727/2026 segue para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto.

Somente após a sanção e a publicação da regulamentação federal serão definidos detalhes como os padrões técnicos do produto, os procedimentos para comercialização e os critérios de fiscalização.

Impacto da medida

A aprovação do projeto cria uma base legal para a comercialização do spray de pimenta destinado exclusivamente à defesa pessoal feminina, estabelecendo regras para aquisição, uso e controle do equipamento.

Enquanto a regulamentação não for publicada, permanecem pendentes aspectos operacionais relacionados à venda, especificações técnicas e fiscalização.

A proposta também amplia o debate sobre políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, ao prever, além da autorização para aquisição do equipamento, ações de capacitação para uso responsável e seguro.

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