Lei autoriza gastos do INSS com salário-paternidade

Salário-paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei Complementar 229/2026, que viabiliza os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social com o pagamento do novo salário-paternidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos.

A medida ajusta regras fiscais para permitir a ampliação gradual da licença-paternidade, cujo impacto será refletido principalmente no Orçamento a partir de 2027.

Ampliação da licença-paternidade

A nova legislação prevê aumento progressivo do período de licença:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias em 2029

Atualmente, o benefício garante cinco dias de afastamento para trabalhadores.

Ajuste no arcabouço fiscal

A lei retira os gastos com salário-paternidade do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. Com isso, o governo poderá ampliar o benefício sem comprometer as regras de controle de gastos públicos.

A mudança foi incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, garantindo respaldo legal para a execução da política.

Origem da proposta

O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar 77/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, e foi relatado na Câmara pelo deputado Pedro Campos.

Segundo o relator, a proposta busca equilibrar responsabilidade fiscal e ampliação de direitos sociais.

Benefícios tributários incluídos

Além da licença-paternidade, a lei também autoriza a concessão de benefícios fiscais em 2026 para empresas em áreas de livre comércio.

A norma ainda permite o uso de créditos tributários para empresas que compram materiais recicláveis, viabilizando incentivos relacionados a PIS e Cofins.

Impacto para trabalhadores e economia

A ampliação da licença-paternidade tende a impactar diretamente a rotina de famílias brasileiras, ao ampliar o tempo de convivência entre pais e recém-nascidos.

Do ponto de vista econômico, a medida exige ajustes no planejamento fiscal, mas cria condições legais para expansão gradual do benefício sem descumprimento das regras orçamentárias.

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