Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), os eleitores precisam observar uma série de regras antes, durante e depois da votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celular na cabine, as regras para manifestação política e as restrições relacionadas ao transporte de armas e munições.
A votação ocorrerá em todo o país no dia 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar durante o voto, mas não pode utilizar aparelhos eletrônicos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
As regras também estabelecem períodos específicos para propaganda eleitoral, prisão de eleitores e transporte de armas. Por isso, algumas restrições já estão valendo antes do domingo e outras permanecem depois da votação.
Celular é proibido na cabine de votação
Uma das principais regras das eleições 2026 diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos durante a votação. O eleitor não pode entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A regra também alcança dispositivos mais recentes, como óculos e relógios inteligentes capazes de registrar imagens ou estabelecer comunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O equipamento permanece sob guarda da mesa durante a votação e é devolvido depois que o eleitor concluir o procedimento.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, a mesa receptora não poderá autorizar a votação e poderá registrar a ocorrência em ata e acionar a força policial, quando necessário.
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O eleitor pode levar uma cola de papel
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas. A chamada “colinha eleitoral” deve ser feita em papel, justamente porque aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine.
A ordem de votação no primeiro turno é:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador e vice-governador;
- presidente e vice-presidente da República.
Para se identificar, o eleitor pode apresentar documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Manifestação política individual é permitida
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O TSE permite, por exemplo, o uso de camiseta, adesivo, broche ou outro elemento de manifestação individual, desde que não haja manifestação coletiva ou ruidosa.
O que é proibido é transformar essa manifestação em ação de campanha. A legislação eleitoral veda, no dia da votação, a propaganda eleitoral, a abordagem de eleitores, o aliciamento, a distribuição de brindes e outras práticas destinadas a obter votos.
A Câmara dos Deputados também destacou que manifestações espontâneas do eleitor podem ocorrer, desde que não envolvam pagamento ou impulsionamento de conteúdo.
Regras para conteúdo produzido com inteligência artificial
Outra orientação destacada pela Câmara dos Deputados envolve conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Segundo o consultor legislativo da Câmara Maurício Chiaramonte, existe uma restrição temporal para o uso de conteúdo sintético com IA relacionada ao período eleitoral. De acordo com a explicação apresentada pela Câmara, a restrição alcança as 72 horas anteriores à eleição e as 24 horas posteriores, além de envolver impulsionamento e publicação de novos conteúdos.
A regra mencionada na reportagem da Câmara não se limita a eleitores e alcança também partidos políticos, candidatos e provedores de internet.
Eleitor não pode ser preso no período eleitoral, salvo exceções
Outra medida prevista para o período da votação envolve a prisão de eleitores.
De acordo com o TSE, a partir de cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos por autoridade, salvo nas situações previstas pela legislação. Entre as exceções estão o flagrante delito, condenação por crime inafiançável e outras hipóteses previstas nas normas eleitorais.
Essa proteção permanece até 48 horas depois do encerramento da votação. No primeiro turno de 2026, portanto, o período se estende até 6 de outubro.
A regra não significa imunidade para crimes. O próprio TSE estabelece exceções para situações como flagrante e crimes eleitorais praticados durante o pleito.
CACs têm restrição para transportar armas e munições
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) também precisam observar uma restrição específica durante o período eleitoral.
O TSE determinou a proibição, em todo o território nacional, do transporte de armas e munições por CACs a partir de 3 de outubro, um dia antes da votação, até 5 de outubro.
A medida vale para o período de 24 horas antes até 24 horas depois do pleito, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Transporte público deve seguir regras específicas
Nos dias de votação, também existem regras relacionadas ao deslocamento dos eleitores.
A Agência Câmara informou que o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação, mantendo a mesma frequência de um dia útil.
Além disso, a legislação eleitoral estabelece restrições ao transporte de eleitores por veículos ou embarcações particulares fora das situações permitidas. O TSE informa que, a partir de 3 de outubro e até o dia seguinte às eleições, o transporte de eleitoras e eleitores deve observar as ressalvas previstas na legislação.
O que o eleitor deve lembrar no domingo
Para evitar problemas durante a votação, as principais regras das eleições 2026 incluem levar documento de identificação com foto ou utilizar o e-Título, além de uma eventual colinha de papel com os números dos candidatos.
O celular e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes da entrada na cabine.
Também é importante diferenciar a manifestação individual e silenciosa, permitida pela Justiça Eleitoral, de atos de campanha, propaganda, abordagem ou manifestação coletiva, que são proibidos no dia da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Conforme o calendário do TSE, a votação terá início às 8h e encerramento às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.







