Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar o Código Penal para detalhar as condutas que caracterizam o crime de perseguição, conhecido como stalking. O Projeto de Lei 1931/26 prevê a inclusão expressa de práticas como vigilância, monitoramento, aproximação e contato insistente sem consentimento, inclusive por meios digitais e tecnológicos.
A proposta busca estabelecer critérios para identificar quando essas condutas configuram perseguição criminosa. Pelo texto, os atos devem ser capazes de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.
O projeto é de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e pretende adaptar a legislação ao uso de novas ferramentas tecnológicas para assediar e monitorar pessoas.
Projeto estabelece critérios para caracterizar perseguição
O texto também detalha o conceito de repetição dos atos, indicando que a perseguição deve ocorrer de maneira contínua ou sistemática. Para avaliar cada situação, deverão ser considerados fatores como a proximidade temporal entre os episódios, a intensidade do comportamento e os impactos concretos na vida da vítima.
A intenção é estabelecer parâmetros mais claros para a interpretação da lei, especialmente em situações em que a perseguição ocorre por aplicativos, redes sociais ou outras ferramentas digitais.
Segundo o autor da proposta, a mudança pretende reduzir dúvidas na aplicação da legislação e evitar tanto a impunidade quanto a banalização do crime.
“Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”, afirmou Cabo Gilberto Silva, conforme a Agência Câmara de Notícias.
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Pena prevista permanece a mesma
O Projeto de Lei 1931/26 mantém a pena atualmente prevista para o crime de perseguição: reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A proposta também preserva o aumento de metade da pena nas situações previstas na legislação, como quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em contexto de violência de gênero, além dos casos que envolvem o uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas.
O texto não cria um novo crime, mas busca especificar as condutas que podem caracterizar o stalking e os critérios para avaliar a repetição e a gravidade dos atos.
Proposta ainda precisa ser aprovada
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, seguirá para votação do Plenário, conforme a tramitação prevista para a matéria.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Até a conclusão do processo legislativo, continuam valendo as regras atuais sobre o crime de perseguição.








