A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 3821/24, que visa incluir no Código Penal a criminalização da manipulação, produção e divulgação de conteúdos de nudez ou atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial ou outras tecnologias. O objetivo da proposta é combater o uso ilícito dessas tecnologias, como o fenômeno conhecido como deepfake ou deepnude, que é utilizado para humilhar, intimidar ou constranger as vítimas.
A proposta estabelece uma pena de reclusão de dois a seis anos e multa, caso o fato não constitua um crime mais grave. Se a vítima for mulher ou se o crime for cometido por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada.
A deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto, destaca que essa tecnologia tem sido usada de forma criminosa para criar imagens e vídeos extremamente realistas de pessoas em situações de nudez ou em atos sexuais, sem que a vítima tenha consentido ou participado da criação do conteúdo. “Essa prática causa danos psicológicos e morais profundos à vítima e é uma violação direta da privacidade e da integridade da pessoa”, explica Amanda.
O projeto também inclui um artigo na Lei das Eleições, que prevê penas de dois a seis anos de reclusão e multa para quem criar, divulgar ou compartilhar imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos. A pena será aumentada se o crime envolver uma mulher candidata, e a participação direta, indireta ou consentida do candidato em tais práticas resultará na cassação do registro de candidatura ou do diploma, além das sanções previstas.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da Câmara. Com o regime de urgência aprovado, o projeto pode ser analisado diretamente no plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado.