O Projeto de Lei 192/25, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), propõe o aumento da pena para o crime de ameaça quando cometido contra crianças, adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, ou com o uso de armas. A proposta sugere que a pena de detenção, atualmente de seis meses, passe a ser de até nove meses. Além disso, se a ameaça for feita na presença de uma criança ou adolescente, a pena será aumentada em 1/3.
Atualmente, a pena para o crime de ameaça já é duplicada quando cometido contra mulheres. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código Penal e equilibrar as punições para os crimes de ameaça e perseguição.
A proposta também amplia a pena para o crime de perseguição (stalking) contra pessoas com deficiência, elevando a punição de dois para três anos de reclusão. A pena já é aumentada no caso de perseguição contra crianças, adolescentes ou idosos. Na prática, o projeto busca ajustar as penas entre as ameaças e as perseguições, levando em consideração o agravante da periculosidade, como o uso de arma branca ou de fogo.
“Uma ameaça com arma é mais perigosa e precisa ser tratada com mais rigor, assim como o crime de perseguição. A pena para ambos deve refletir a gravidade da situação, não importando se a vítima é contatada por um telefonema ou se a ameaça é feita de forma mais concreta”, afirmou Heringer.
Além disso, o projeto permite que o Ministério Público inicie ações penais de ofício, sem a necessidade de consentimento da vítima, instaurando a ação pública incondicionada. Atualmente, a ação só pode ser iniciada por meio de denúncia da vítima.
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Fonte e foto: Agência Câmara de Notícias