O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu orientações às escolas sobre a importância de práticas inclusivas nas matrículas de estudantes com deficiência. Segundo o Procon-AM, as instituições de ensino, ao possuir vagas disponíveis, são obrigadas a aceitar matrículas e rematrículas de alunos com deficiência, sem limitar o número de estudantes com necessidades especiais por sala de aula. Este direito é assegurado pela Constituição Federal.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reafirma que qualquer prática discriminatória durante a matrícula de Pessoas com Deficiência (PCDs) é ilegal e passível de denúncia. “As instituições devem cumprir a legislação, assegurando o direito de todos à educação, independente de limitações físicas, sensoriais ou intelectuais,” declarou Fraxe.
A resolução n. 011/CME/20216, do Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME), introduzida em 2016, estabelecia um limite de dois estudantes com deficiência por sala para o ensino fundamental e médio, além de restringir as matrículas desses alunos em até 40 vagas por escola. No entanto, a resolução foi suspensa em outubro de 2023, ao ser considerada discriminatória contra estudantes com deficiência.
Direitos dos Estudantes com Deficiência
- Acesso à Educação: Escolas não podem recusar matrículas de estudantes com deficiência, respeitando a Constituição Federal e a Lei Estadual 241/15, que preconiza igualdade e inclusão.
- Inclusão e Acessibilidade: Adaptações, materiais pedagógicos adequados, e professores capacitados são requisitos para atender às necessidades de cada aluno.
- Tratamento Igualitário: Cobrança de taxas adicionais por serviços especializados é prática abusiva, conforme artigo 76, § 1º, da Lei 241/2015 e artigo 39 do Código de Proteção ao Consumidor.
Pais ou responsáveis que enfrentarem discriminação ou cobranças indevidas devem contatar o Procon-AM, pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 ou fiscalizaçã[email protected].