O Banco Central do Brasil ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução de Pix realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A nova regra entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e busca permitir que pessoas e empresas que receberam um pagamento legítimo possam contestar uma devolução considerada indevida.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que atualizou as regras do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), documento que integra a regulamentação do Pix. A mudança do prazo foi prevista para entrar em vigor em 1º de setembro.
A nova regra é especialmente relevante para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser alvo de golpes envolvendo o próprio mecanismo de segurança criado para recuperar dinheiro de vítimas de fraude.
Prazo para contestar devolução passou de 30 para 80 dias
Antes da mudança, a contestação de uma transação de devolução por suspeita de fraude poderia ser aberta em até 30 dias. Desde 1º de setembro, esse período passou para 80 dias.
O prazo é contado a partir da própria devolução realizada pelo MED. A alteração consta da versão atualizada do Manual Operacional do DICT, do Banco Central.
É importante diferenciar esse prazo daquele destinado à pessoa que foi vítima de um golpe.
Quem enviou um Pix e foi vítima de fraude já tinha até 80 dias, contados da data da transação original, para solicitar a devolução por meio do MED. O novo prazo de 80 dias acrescentado à regra diz respeito à contestação de uma devolução que já foi realizada, quando existe suspeita de fraude por parte de quem fez o pagamento original.
Assim, atualmente existem duas situações distintas relacionadas ao prazo de 80 dias.
A vítima que enviou o dinheiro pode solicitar o MED em até 80 dias após a transação. Já o recebedor que teve uma devolução realizada e entende que ela ocorreu de forma fraudulenta passou a ter até 80 dias para contestar essa devolução.
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Regra busca proteger comerciantes e prestadores de serviço
A mudança está relacionada a uma modalidade de golpe que utiliza de forma indevida os mecanismos de proteção do Pix.
Um dos exemplos descritos pela Agência Brasil envolve o fraudador que realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que o dinheiro foi enviado por engano.
O criminoso pode pedir que o comerciante faça uma nova transferência para devolver o valor, inclusive para uma chave Pix diferente da utilizada no pagamento original.
Depois disso, o golpista pode contestar o pagamento inicial e alegar ao banco que foi vítima de fraude. Caso o pedido seja aceito e existam recursos disponíveis, o banco poderá realizar a devolução do Pix original.
Nesse cenário, o comerciante pode sofrer duas perdas: primeiro ao realizar uma nova transferência solicitada pelo golpista e depois com a devolução do pagamento original pelo mecanismo de segurança.
Por esse motivo, o Banco Central orienta que, quando alguém recebe um Pix por engano, a devolução seja feita utilizando a função específica de devolução da própria transação no aplicativo do banco.
A recomendação é não realizar um novo Pix para uma chave indicada pela pessoa que afirma ter enviado o dinheiro por engano.
MED não serve para cancelar qualquer Pix
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de dinheiro em situações envolvendo fraude, golpe ou crime no Pix.
O mecanismo, porém, não funciona como um sistema geral para cancelar uma transferência ou desfazer uma compra.
Segundo o Banco Central, o MED não se aplica, por exemplo, a desacordos comerciais, quando existe uma disputa sobre um produto ou serviço recebido, nem a um Pix enviado para a pessoa errada por erro do próprio pagador.
Também não é possível utilizar o mecanismo simplesmente porque o pagador se arrependeu de uma operação realizada.
A análise é feita pelas instituições financeiras envolvidas, que precisam verificar se existem elementos que indiquem fraude.
Como funciona a devolução em caso de fraude
Quando uma pessoa identifica que foi vítima de golpe, deve procurar a instituição financeira o mais rapidamente possível e solicitar a devolução por meio do MED.
O Banco Central informa que o pedido pode ser feito em até 80 dias após a realização do Pix. Apesar desse prazo, a recomendação é comunicar o banco imediatamente, porque a rapidez pode aumentar a possibilidade de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio.
Depois da comunicação, a instituição avalia o caso. Quando a ocorrência se enquadra no mecanismo, os recursos disponíveis na conta do recebedor podem ser bloqueados para análise.
O Banco Central estabelece prazo de até sete dias para a análise da ocorrência. Se a fraude for confirmada, a devolução pode ocorrer em até 96 horas, desde que existam recursos disponíveis.
A devolução pode ser total ou parcial. Portanto, estar dentro do prazo para solicitar o MED não significa que a vítima terá garantia de receber todo o dinheiro de volta.
Rastreamento dos recursos foi ampliado
A alteração do prazo ocorre em um período de aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança do Pix.
As regras do Banco Central passaram a prever a chamada Recuperação de Valores, que permite rastrear o caminho percorrido pelos recursos depois de uma transação suspeita de fraude.
O objetivo é identificar possíveis movimentações posteriores do dinheiro e permitir que instituições financeiras envolvidas no fluxo possam localizar e bloquear recursos relacionados à fraude.
O Manual Operacional do DICT estabelece que o sistema constrói um grafo de rastreamento para identificar os caminhos percorridos pelos valores e orientar a priorização dos bloqueios.
A existência desse mecanismo também não representa garantia de recuperação do dinheiro. A devolução depende da análise da ocorrência e da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
Contestação pode ser feita pelo sistema do banco
O Banco Central também vem implementando o autoatendimento do MED, que permite ao usuário registrar uma contestação de transação diretamente pelo aplicativo da instituição financeira.
Os requisitos definidos pelo BC estabelecem que o usuário deve conseguir selecionar a transação no extrato e registrar uma contestação quando tiver sido vítima de golpe, fraude ou crime.
O sistema também deve informar quando uma transação ultrapassou o limite de 80 dias e, portanto, não pode mais ser contestada pelo MED.
Entre as informações que podem ser solicitadas durante o procedimento estão o tipo de golpe ou fraude e documentos ou dados que ajudem na análise do caso.
O Banco Central orienta que o consumidor preserve comprovantes, conversas, mensagens, anúncios, dados da conta destinatária e demais documentos relacionados à operação.
O que fazer depois de cair em um golpe
A primeira providência deve ser entrar em contato com o banco e comunicar a fraude.
O pedido deve ser feito pelo canal disponibilizado pela instituição para esse tipo de ocorrência. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência e reunir os documentos que possam comprovar a situação.
Entre os registros que podem ser úteis estão o comprovante do Pix, conversas mantidas com o suposto golpista, informações da conta que recebeu o dinheiro e documentos relacionados à negociação.
O Banco Central reforça que quanto mais rapidamente a fraude for comunicada, maiores podem ser as possibilidades de bloqueio de recursos ainda disponíveis.
Caso a situação não seja solucionada pela instituição financeira, o consumidor também pode recorrer aos canais de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, conforme as circunstâncias de cada caso.
Mudança já está valendo
A ampliação do prazo para contestação da devolução por fraude está em vigor desde 1º de setembro de 2026.
A mudança foi formalizada pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766/2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa BCB nº 767/2026 quanto ao cronograma de entrada em vigor de determinados dispositivos.
Com a nova regra, o prazo específico para contestar uma devolução de Pix por suspeita de fraude passou de 30 para 80 dias.
Para quem foi vítima de golpe e realizou o pagamento, continua valendo o prazo de até 80 dias, contado a partir da transação original, para solicitar o MED.
A principal orientação do Banco Central permanece sendo a comunicação rápida da fraude à instituição financeira. O prazo de 80 dias estabelece o limite para utilização do mecanismo, mas não elimina a necessidade de agir imediatamente nem garante a recuperação integral dos valores.








