Mais de 500 pessoas alteraram o prenome em cartórios do Amazonas

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Mais de 500 pessoas alteraram o prenome diretamente em cartórios de Registro Civil do Amazonas desde julho de 2022, após mudanças na legislação que passaram a permitir que maiores de 18 anos solicitem a alteração sem a necessidade de apresentar justificativa ou recorrer previamente à Justiça. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram registradas 534 alterações de prenome no estado no período.

O levantamento considera 57 alterações em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 em 2026 até setembro. O maior número anual ocorreu em 2024, quando foram registrados 144 procedimentos.

A possibilidade de alteração diretamente no cartório foi estabelecida pela Lei nº 14.382/2022, que modificou regras da Lei de Registros Públicos. A mudança reduziu a necessidade de judicialização em determinadas situações e ampliou a possibilidade de o cidadão adequar seu registro civil.

Alterações de prenome cresceram após mudança na lei

A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, alterou a legislação sobre registros públicos e estabeleceu novas regras para a alteração do nome.

Pelas regras atuais, a pessoa que já atingiu a maioridade civil pode solicitar pessoalmente a alteração do prenome diretamente ao oficial do Registro Civil, sem necessidade de apresentar uma justificativa.

A alteração extrajudicial imotivada pode ser realizada uma única vez. Caso a pessoa queira retornar ao nome anterior, será necessária uma decisão judicial, conforme as regras previstas na legislação.

No Amazonas, os registros contabilizados pela Arpen-Brasil mostram que o procedimento passou a fazer parte da rotina dos cartórios desde a entrada em vigor da nova legislação.

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Amazonas registrou 534 alterações desde 2022

A distribuição anual dos procedimentos informados pela Arpen-Brasil é a seguinte:

  • 2022: 57 alterações;
  • 2023: 100;
  • 2024: 144;
  • 2025: 142;
  • 2026: 91 até setembro.

Ao todo, são 534 alterações de prenome no período.

Os dados mostram aumento entre 2022 e 2024, quando o número chegou ao maior patamar da série apresentada. Em 2025, foram registradas 142 alterações, enquanto os nove primeiros meses de 2026 contabilizaram 91.

O número de 2026, portanto, não representa o total do ano, já que o levantamento considera os registros até setembro.

Procedimento pode ser feito diretamente no Registro Civil

A mudança na legislação permitiu que determinadas alterações sejam realizadas diretamente nos cartórios, sem que o cidadão precise iniciar uma ação judicial.

A regulamentação do procedimento foi posteriormente complementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Provimento nº 153, de 26 de setembro de 2023, incluiu regras específicas no Código Nacional de Normas para a alteração extrajudicial do nome.

O procedimento deve seguir as exigências estabelecidas pelas normas do Registro Civil e envolve a atualização dos registros correspondentes.

Após a alteração, existem mecanismos de comunicação com órgãos responsáveis por registros e documentos oficiais. A legislação prevê comunicação, preferencialmente por meio eletrônico, a órgãos como os responsáveis pela identificação civil, CPF, passaporte e à Justiça Eleitoral.

Mudança de prenome não significa necessariamente mudança de nome completo

Apesar de ser comum a expressão “mudança de nome”, o dado de 534 casos no Amazonas se refere especificamente a alterações de prenome.

O prenome corresponde ao primeiro nome registrado da pessoa. Já o sobrenome possui regras próprias e também pode ser alterado em determinadas situações previstas na legislação.

A Lei nº 14.382/2022 ampliou hipóteses relacionadas à alteração de sobrenomes, incluindo situações envolvendo filiação, casamento, união estável e inclusão de sobrenomes familiares.

Por isso, os números de alterações de prenome não devem ser apresentados como se representassem todos os tipos de mudanças de nome realizados nos cartórios do estado.

Alteração de gênero possui registro separado

Outro ponto que precisa ser diferenciado na análise dos dados são os procedimentos relacionados à alteração de gênero.

Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), foram registradas 62 alterações de gênero em cartórios do estado em 2025, contra 51 em 2024.

Os números correspondem a outro tipo de procedimento e, portanto, não devem ser somados aos 534 casos de alteração de prenome contabilizados pela Arpen-Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça possui regulamentação específica para procedimentos de alteração de prenome e gênero de pessoas transgênero diretamente no Registro Civil.

Amazonas já registrava demanda antes da mudança legislativa

Antes da alteração das regras nacionais, parte das pessoas que buscavam modificar o nome precisava recorrer ao Judiciário, dependendo da situação.

Em agosto de 2022, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) informou ter recebido mais de 500 pedidos de alteração de nome entre janeiro de 2021 e julho de 2022.

Segundo a instituição, foram contabilizadas 549 ações de alteração de nome nesse período entre pessoas que procuraram atendimento da Defensoria.

Esse número, entretanto, não pode ser comparado diretamente com os 534 registros dos cartórios. As duas estatísticas têm fontes, períodos e naturezas diferentes.

Os 549 casos correspondem à demanda atendida pela Defensoria Pública, enquanto os 534 registros são alterações de prenome contabilizadas pela Arpen-Brasil nos cartórios do Amazonas após a mudança da legislação.

Mudança busca reduzir necessidade de processo judicial

A alteração das regras tornou o procedimento mais direto para pessoas que se enquadram nas hipóteses previstas na legislação.

No caso da alteração imotivada do prenome por pessoa maior de idade, a solicitação pode ser feita diretamente no Registro Civil, sem a apresentação de justificativa.

A regulamentação do CNJ também estabelece procedimentos para que as alterações sejam comunicadas e anotadas nos registros correspondentes.

Ainda assim, a mudança do registro civil não significa necessariamente que todos os cadastros mantidos por instituições públicas ou privadas sejam atualizados automaticamente em todas as situações. Dependendo do documento ou cadastro, podem ser necessárias providências adicionais por parte do interessado.

Dados do Amazonas fazem parte de cenário nacional

O Amazonas está entre os estados da Região Norte que registraram alterações de prenome após a mudança na legislação.

Dados divulgados a partir do levantamento da Arpen-Brasil apontam aproximadamente 2,7 mil alterações de prenome em toda a Região Norte no período analisado.

Em âmbito nacional, a Região Sudeste concentra o maior número de registros, seguida pelas regiões Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Norte.

Os estados com maior quantidade de alterações incluem São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Paraná.

O levantamento reforça a dimensão da mudança introduzida pela legislação de 2022, que passou a permitir, em determinadas situações, que o cidadão resolva a alteração diretamente no cartório, sem a necessidade de iniciar um processo judicial.

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