Os óculos inteligentes na cabine de votação estão proibidos nas Eleições 2026 quando possuem recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. O alerta foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro, ao orientar o eleitorado sobre equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. A restrição vale para dispositivos com câmeras e outras tecnologias de captura ou comunicação.
A regra será aplicada no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026, e, onde houver segundo turno, em 25 de outubro. Segundo o TSE, quase 160 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar no Brasil e no exterior neste pleito.
TSE cita óculos inteligentes em orientação oficial
Embora a expressão “óculos inteligentes” não apareça nominalmente no artigo 137 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, o dispositivo estabelece uma proibição abrangente. A norma impede que o eleitor leve para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A própria resolução define como equipamento enquadrado nessa regra aquele que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna. É nessa categoria que se enquadram dispositivos vestíveis com recursos de câmera ou outras funções capazes de registrar a votação.
Em orientação publicada em 24 de setembro de 2026, o TSE foi mais específico e incluiu entre os equipamentos proibidos os óculos inteligentes que gravam imagens. A relação divulgada pelo tribunal também inclui relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A orientação também alcança objetos e acessórios que tenham recursos de câmera, microfone ou comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Equipamentos devem ser deixados com a mesa receptora
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar os equipamentos abrangidos pela regra e deixá-los no local indicado pela mesa receptora de votos.
A Resolução nº 23.751 determina que esses aparelhos e pertences sejam depositados em local próprio, posicionado à vista da mesa e do próprio eleitor. A guarda fica sob responsabilidade da mesa receptora durante a votação e os objetos devem ser devolvidos após a conclusão do voto.
A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada.
O TSE também reforçou a orientação em conteúdo publicado em setembro sobre o uso de celulares. Segundo o tribunal, impedir o registro da tela da urna contribui para preservar o sigilo e dificultar situações em que uma pessoa seja obrigada a apresentar uma espécie de comprovação de seu voto.
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Recusa em entregar equipamento pode impedir votação
A regra também prevê uma consequência para quem se recusar a entregar um equipamento enquadrado na proibição.
De acordo com o artigo 137 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, o eleitor que não entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e, se houver necessidade, poderá acionar a força policial e comunicar o fato à Justiça Eleitoral.
A mesma determinação consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que disciplina a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral de 2026. O texto reproduz a proibição de portar na cabine equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.
Além disso, a Resolução nº 23.751 prevê que, nas seções eleitorais onde houver necessidade, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação, mediante solicitação da autoridade eleitoral responsável.
Caso no Pará envolveu óculos com microcâmera
A preocupação com dispositivos capazes de registrar a votação também aparece em um caso investigado pela Justiça Eleitoral no Pará.
Em Ourilândia do Norte, no sudeste do estado, eleitores foram identificados utilizando óculos equipados com microcâmeras durante as eleições municipais de 2024. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dispositivos eram utilizados para registrar em quem os eleitores votavam.
O caso resultou em uma ação do Ministério Público Eleitoral contra o então vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, por compra de votos e abuso de poder econômico.
Segundo o MPF, eleitores relataram ter recebido valores de até R$ 200 em troca do voto e disseram ter sido orientados a gravar o momento da votação para comprovar a escolha e garantir o pagamento. O processo reuniu, entre outras provas, vídeos registrados dentro da cabine e óculos com câmera embutida.
Em 29 de maio de 2026, conforme informado pelo MPF em junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma de Edivaldo Borges Gomes. A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos pelo candidato e o reprocessamento do resultado da eleição para vereador em Ourilândia do Norte.
O MPF informou ainda que uma ação penal relacionada aos fatos continua em tramitação. A decisão eleitoral mencionada pelo órgão ainda pode ser objeto de recurso.
Proibição protege o sigilo do voto
A legislação eleitoral já estabelece a proteção contra o uso de equipamentos capazes de registrar a escolha feita na urna. Para as Eleições 2026, a regulamentação do TSE utiliza uma formulação ampla justamente para abranger diferentes tipos de dispositivos tecnológicos.
Por isso, a regra não depende de uma lista fechada de marcas ou modelos. O critério estabelecido pela Justiça Eleitoral é a capacidade do equipamento de comprometer o sigilo do voto.
Nesse contexto, os óculos inteligentes com câmera são alcançados pela proibição porque podem desempenhar uma função semelhante à de uma câmera ou filmadora dentro da cabine.
O próprio TSE esclareceu essa aplicação ao citar nominalmente os óculos inteligentes que gravam imagens em sua comunicação oficial de setembro.
O que o eleitor deve fazer no dia da eleição
Para evitar problemas durante a votação, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor não entre na cabine utilizando óculos inteligentes com recursos de gravação, câmeras ou outras funcionalidades que possam registrar ou transmitir a escolha.
Antes de acessar a urna, os equipamentos abrangidos pela regra devem ser desligados e depositados no local indicado pela mesa receptora.
A determinação vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro de 2026.
Portanto, embora o termo “óculos inteligentes” não esteja escrito literalmente no artigo 137 da Resolução-TSE nº 23.751, não há dúvida, na orientação oficial atualmente divulgada pelo TSE, de que modelos capazes de gravar imagens estão incluídos na proibição. A distinção é relevante porque a norma utiliza uma categoria mais ampla de equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto, enquanto a comunicação do tribunal detalha como essa regra se aplica às novas tecnologias.








