O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (24/3) as Diretrizes Operacionais Nacionais para o uso de dispositivos digitais em escolas, integrando a educação midiática ao currículo. A medida, alinhada à Estratégia Nacional Escolas Conectadas (ENEC), visa promover o uso intencional da tecnologia como ferramenta de aprendizagem, restringindo o acesso a fins não pedagógicos. Celulares só poderão ser utilizados em atividades educacionais, com mediação docente, sendo proibidos em intervalos e espaços extracurriculares.
Para a educação infantil, o uso de telas será excepcional, priorizando o desenvolvimento integral das crianças. Nos anos iniciais, a exposição deve ser moderada, enquanto no ensino fundamental e médio, a progressão será gradual, respeitando a autonomia dos estudantes. Cada escola definirá regras para guarda dos aparelhos, como armários ou caixas coletoras, exceto em casos de acessibilidade, saúde ou emergências. O texto também reforça a necessidade de formação docente e ações para saúde mental dos alunos.
A resolução é um desdobramento da Lei nº 15.100/2025, que restringe celulares em escolas para proteger o bem-estar físico e emocional de crianças e adolescentes. Exceções são previstas para recursos de acessibilidade e atividades pedagógicas supervisionadas. O MEC disponibilizou materiais de apoio, como o Guia para Adoção de Dispositivos Tecnológicos, na Plataforma MECRED, auxiliando redes de ensino na transição.
A ENEC também impulsiona iniciativas como laboratórios maker, cursos no Avamec e um Referencial de Saberes Digitais Docentes, beneficiando mais de 100 mil professores. As medidas buscam equilibrar inovação tecnológica e segurança digital, preparando estudantes para uma participação crítica no ambiente online. A implementação curricular ocorrerá em 2025, com vigência a partir de 2026.