O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). A alteração começará a valer em maio deste ano, mas afetará apenas as declarações que serão entregues em 2026. O Congresso tem 120 dias para analisar a proposta.
A nova tabela isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036). No entanto, acima desse valor, o governo aplicará a tributação em faixas que podem atingir 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar R$ 4.664,68. Esse ajuste foi necessário devido ao aumento do salário mínimo de 2025, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em relação à isenção para quem ganha até R$ 5 mil, o Projeto de Lei foi enviado ao Congresso. Se aprovado, esse benefício começará a valer a partir de 2026. No entanto, a proposta ainda está em tramitação tanto na Câmara quanto no Senado.
A Receita Federal registrou 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025 até as 10h desta segunda-feira. A expectativa é que, até o fim do prazo, o total de declarações alcance 46,2 milhões. Vale destacar que, caso o contribuinte envie sua declaração após o prazo, ele estará sujeito a multas.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento no limite de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Além disso, a declaração pré-preenchida agora é prioridade para quem optou pelo recebimento da restituição via PIX.
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025. A ordem de pagamento prioriza pessoas com mais de 80 anos e aquelas com doenças graves.