Nova regra da CNH altera limite de pontos

A nova regra para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor e mudou o jogo para quem dirige no Brasil. Agora, o limite para suspensão da carteira varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses.

O teto máximo continua sendo 40 pontos. No entanto, ele só vale para o motorista que não registrou nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Se houver infrações mais pesadas no histórico, o limite encolhe — e rápido.

Funciona assim: quem não cometeu infração gravíssima pode acumular até 40 pontos somando faltas leves, médias e graves. Por outro lado, se o condutor tiver uma infração gravíssima no período de um ano, o limite cai para 30 pontos. Já quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas passa a ter teto de apenas 20 pontos. Ou seja, quanto mais grave o erro, menor a margem de tolerância.

Existe, porém, uma exceção importante. Motoristas que exercem atividade remunerada — como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo — mantêm o limite fixo de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Nesse caso, a lei reconhece que dirigir é ferramenta de trabalho.

Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar um curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão. A regra, entretanto, vale apenas para o acúmulo de pontos. Infrações que já preveem suspensão imediata continuam valendo normalmente.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Depois desse prazo, deixam de contar. Por isso, o motorista precisa acompanhar seu histórico com atenção. Basta uma nova infração gravíssima para alterar o limite e, dependendo da pontuação acumulada, provocar a suspensão automática.

Imagine um condutor com 27 pontos acumulados em infrações leves e médias. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com isso, ele pode ultrapassar o teto rapidamente e sofrer penalidade. A matemática é simples. O prejuízo, nem tanto.

As infrações continuam divididas em quatro categorias. Leves rendem 3 pontos e multa de R$ 88,38. Médias somam 4 pontos e multa de R$ 130,16. Graves geram 5 pontos e multa de R$ 195,23. Já as gravíssimas acrescentam 7 pontos e multa de R$ 293,47. Em alguns casos, o valor pode aumentar com agravantes.

Dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, pode gerar multa próxima de R$ 3 mil se o teor alcoólico ultrapassar 0,04 mg/L. Além disso, a penalidade prevê suspensão imediata da CNH. E essa não é a única situação autossuspensiva.

Infrações gravíssimas autossuspensivas suspendem a carteira independentemente da pontuação acumulada. Entre os exemplos estão dirigir a mais de 50% acima do limite da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou conduzir o veículo colocando pedestres em risco.

Caso o motorista receba uma multa, ele pode recorrer. O processo começa com a defesa prévia, apresentada ao órgão autuador — como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER — em até 30 dias. Nesse momento, o condutor pode apontar erros formais ou indicar outro motorista responsável pela infração.

Se a defesa for negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo o indeferimento, ele ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância.

Se a CNH for suspensa, o prazo pode chegar a dois anos, dependendo da gravidade ou reincidência. Portanto, acompanhar a pontuação deixou de ser detalhe e virou necessidade. Em trânsito, descuido custa caro — no bolso e no direito de dirigir.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM
plugins premium WordPress
error: O conteúdo está protegido!!