Nova regra da Anvisa muda receitas controladas impressas

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, uma nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que altera o processo de emissão de receituários para medicamentos controlados em todo o país. A partir de agora, profissionais de saúde e instituições médicas passam a ter autorização para imprimir os próprios receituários em gráficas, medida que busca simplificar procedimentos administrativos e ampliar o acesso da população aos tratamentos que exigem prescrição especial. A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da agência reguladora ainda no fim do ano passado e agora passa a valer oficialmente em todo o território nacional.

Antes da mudança, determinados receituários, especialmente os modelos de controle mais rigoroso — como as tradicionais receitas amarelas — eram impressos exclusivamente pelas autoridades sanitárias locais. Com a nova resolução, todos os modelos poderão ser providenciados diretamente pelos prescritores ou instituições de saúde, desde que respeitem as normas estabelecidas. Dessa forma, a Anvisa pretende reduzir burocracias e agilizar o atendimento médico, evitando atrasos causados pela dependência da impressão centralizada dos documentos.

Apesar da flexibilização, a agência reforçou que a norma não elimina exigências de controle sanitário. A impressão continua obrigatória e os profissionais devem solicitar previamente a numeração oficial junto à autoridade sanitária competente antes de produzir os receituários em gráficas. Esse sistema garante rastreabilidade e segurança na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, mantendo mecanismos de fiscalização já existentes. Assim, embora o processo se torne mais prático, o rigor regulatório permanece preservado.

A Anvisa também esclareceu que a resolução não modifica regras adicionais que possam ser definidas por autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Portanto, médicos, dentistas e demais prescritores devem verificar possíveis exigências complementares em suas localidades antes de realizar novas impressões. Além disso, os modelos antigos de receituários previstos nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta data, sendo necessário utilizar os novos padrões disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Outro ponto importante anunciado pela agência é a modernização futura do sistema. A previsão é que, até junho deste ano, o SNCR disponibilize uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que essa funcionalidade esteja disponível, contudo, não haverá mudanças nas regras atuais relacionadas à emissão digital. Receituários impressos até o dia 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado, garantindo uma transição gradual para o novo modelo e evitando prejuízos a profissionais e pacientes.

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