Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. Esse procedimento garante que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. Por isso, quem deseja manter benefícios e obrigações dentro das regras do Simples precisa agir o quanto antes e acompanhar todo o processo nos canais oficiais.
O primeiro passo consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema mostre o status como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o MEI deve identificar o motivo do desenquadramento. Em geral, a exclusão acontece por débitos tributários ou outras pendências registradas junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. Assim, a consulta inicial serve para entender exatamente o que bloqueia a permanência no regime.
Depois disso, o microempreendedor precisa regularizar a situação fiscal antes de avançar para as próximas etapas. Esse ajuste pode ocorrer com pagamento à vista ou, quando disponível, por parcelamento das dívidas. Para fazer a verificação e resolver as pendências, o MEI deve acessar o e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta Gov.br. Além disso, o sistema costuma detalhar quais débitos impedem a regularização, o que facilita a organização dos pagamentos e a correção das falhas cadastrais.
Assim que quitar ou parcelar as pendências, o empreendedor já pode solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. No entanto, ele precisa aguardar o deferimento dessa etapa antes de prosseguir. Em seguida, com a opção aprovada, deve fazer o pedido de reenquadramento no Simei, concluindo o retorno ao status de MEI. Como o processo acontece de forma sequencial, o reenquadramento depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
Por fim, o Ministério do Empreendedorismo orienta que o MEI acompanhe o andamento diariamente, já que o sistema pode apontar novas pendências durante a análise. Se isso acontecer, o empreendedor precisa resolver tudo ainda dentro do prazo legal. Caso não solicite o retorno até 31 de janeiro, o microempreendedor só conseguirá pedir novamente a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei no próximo ano, o que pode gerar impactos na formalização e na rotina do negócio.








