MEI excluído do Simples? Regularize até 31 de janeiro

Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. Esse procedimento garante que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. Por isso, quem deseja manter benefícios e obrigações dentro das regras do Simples precisa agir o quanto antes e acompanhar todo o processo nos canais oficiais.

O primeiro passo consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema mostre o status como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o MEI deve identificar o motivo do desenquadramento. Em geral, a exclusão acontece por débitos tributários ou outras pendências registradas junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. Assim, a consulta inicial serve para entender exatamente o que bloqueia a permanência no regime.

Depois disso, o microempreendedor precisa regularizar a situação fiscal antes de avançar para as próximas etapas. Esse ajuste pode ocorrer com pagamento à vista ou, quando disponível, por parcelamento das dívidas. Para fazer a verificação e resolver as pendências, o MEI deve acessar o e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta Gov.br. Além disso, o sistema costuma detalhar quais débitos impedem a regularização, o que facilita a organização dos pagamentos e a correção das falhas cadastrais.

Assim que quitar ou parcelar as pendências, o empreendedor já pode solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. No entanto, ele precisa aguardar o deferimento dessa etapa antes de prosseguir. Em seguida, com a opção aprovada, deve fazer o pedido de reenquadramento no Simei, concluindo o retorno ao status de MEI. Como o processo acontece de forma sequencial, o reenquadramento depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

Por fim, o Ministério do Empreendedorismo orienta que o MEI acompanhe o andamento diariamente, já que o sistema pode apontar novas pendências durante a análise. Se isso acontecer, o empreendedor precisa resolver tudo ainda dentro do prazo legal. Caso não solicite o retorno até 31 de janeiro, o microempreendedor só conseguirá pedir novamente a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei no próximo ano, o que pode gerar impactos na formalização e na rotina do negócio.

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