O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) determinaram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público durante o dia do primeiro turno das Eleições 2026. A Lei Seca no Amazonas começa às 2h deste domingo (4) e segue até as 17h, em todo o estado.
A mesma restrição será aplicada em 25 de outubro, das 2h às 17h, caso haja segundo turno. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, assinada por autoridades da Justiça Eleitoral e da segurança pública do Amazonas.
A determinação alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público. Segundo o documento, o descumprimento da proibição será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965.
Lei Seca no Amazonas vale durante o horário da votação
A restrição foi estabelecida para o período correspondente ao dia da eleição. No primeiro turno, os estabelecimentos e locais abrangidos pela portaria deverão observar a proibição entre 2h e 17h de 4 de outubro.
Caso seja realizado segundo turno, a medida voltará a valer no mesmo intervalo de horário em 25 de outubro.
A regra tem abrangência estadual e não está limitada aos locais de votação. De acordo com o material divulgado, a proibição também alcança estabelecimentos comerciais e outros espaços abertos ao público onde haja consumo de bebidas alcoólicas.
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Horários definidos pela portaria
- 1º turno: domingo, 4 de outubro, das 2h às 17h;
- 2º turno, se houver: domingo, 25 de outubro, das 2h às 17h.
A orientação é especialmente relevante para quem pretende frequentar bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes durante o período determinado.
Medida foi assinada pelo TRE-AM e SSP-AM
A Portaria Conjunta nº 959/2026 foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Segundo a portaria, a medida busca preservar a ordem durante os trabalhos eleitorais e favorecer o exercício consciente do voto.
O documento também considera os possíveis efeitos do consumo de bebidas alcoólicas sobre a capacidade de discernimento e menciona a possibilidade de transtornos durante o período de votação.
Descumprimento pode configurar crime eleitoral
A portaria estabelece que o descumprimento da determinação será considerado crime de desobediência, com referência ao artigo 347 do Código Eleitoral.
A norma, portanto, não trata apenas de uma orientação aos estabelecimentos. A determinação foi formalizada por meio de portaria conjunta envolvendo o tribunal eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.
De acordo com o documento, a restrição também leva em consideração medidas semelhantes adotadas em eleições anteriores. A portaria afirma que a proibição contribuiu para reduzir ocorrências e conter distúrbios nos locais de votação.
Quais estabelecimentos devem cumprir a restrição
A Lei Seca no Amazonas alcança diferentes tipos de estabelecimentos e espaços abertos ao público. Entre os locais citados na determinação estão:
- bares;
- restaurantes;
- supermercados;
- mercearias;
- estabelecimentos similares;
- outros locais abertos ao público.
A proibição está relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período definido pela portaria.
Por ter validade em todo o Amazonas, a medida deve ser observada pelos estabelecimentos e pelo público nos municípios do estado durante o período estabelecido para cada turno da eleição.
Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro. A restrição ao consumo de bebidas alcoólicas começa às 2h e termina às 17h, conforme a Portaria Conjunta nº 959/2026.
Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente no Amazonas, também das 2h às 17h.
A determinação divulgada pelo TRE-AM e pela SSP-AM estabelece, portanto, dois períodos distintos de aplicação da medida, condicionando o segundo à realização de uma nova votação.
Para os eleitores, a principal informação de serviço é observar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral e pela segurança pública para o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais.







