A lei contra a relativização do estupro de vulnerável entrou em vigor no Brasil após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicação no Diário Oficial da União em 8 de março de 2026. A norma altera o Código Penal para reforçar que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada em processos judiciais.
A legislação modifica a redação do artigo 217-A do Código Penal e estabelece que fatores como consentimento da vítima, relacionamento anterior ou experiência sexual não podem ser usados para afastar a caracterização do crime. A medida busca evitar interpretações judiciais que reduzam a proteção legal a crianças e adolescentes.
Alteração no Código Penal
A nova lei não cria um novo crime nem altera as penas previstas para estupro de vulnerável, que continuam variando de 8 a 15 anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal.
A mudança tem caráter interpretativo e determina expressamente que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta. Isso significa que a existência de consentimento ou qualquer outro fator não altera a tipificação penal quando a vítima se enquadra nas condições previstas na legislação.
Segundo o Ministério das Mulheres, a alteração fortalece a proteção jurídica contra a violência sexual e busca evitar decisões judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade.
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Quem é considerado vulnerável
O Código Penal brasileiro define como vulneráveis:
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menores de 14 anos;
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pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para consentir;
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pessoas que não podem oferecer resistência por qualquer motivo.
Nessas situações, a lei da relativização do estupro de vulnerável considera que não existe capacidade legal de consentimento para atos sexuais.
Origem do projeto no Congresso
A proposta que resultou na nova lei foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada no Senado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares argumentaram que decisões judiciais recentes haviam considerado elementos externos — como suposto consentimento ou relacionamento entre vítima e agressor — para afastar o crime de estupro de vulnerável.
A mudança legislativa foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Contexto e impacto da medida
A alteração ocorre em um contexto de debate nacional sobre a interpretação da legislação penal em casos de violência sexual contra menores.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que a maioria das vítimas de estupro no país são crianças e adolescentes, principalmente na faixa entre 10 e 13 anos.
Ao tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade, a nova lei da relativização do estupro de vulnerável busca garantir maior segurança jurídica em investigações e processos judiciais relacionados a esses crimes.
Para autoridades e especialistas que acompanharam o debate legislativo, a mudança também pretende evitar a revitimização de crianças e adolescentes durante o andamento de processos judiciais.







